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Amazonas

Juiz afasta prefeito de cidade do Amazonas por descumprimento de decisão judicial

O prefeito de Itacoatiara (AM), Antônio Peixoto de Oliveria, foi afastado por 180 dias, por atos de improbidade administrativa configurada na desobediência do cumprimento de decisões judiciais.

O juiz Saulo Góes Pinto, da 1ª Vara de Itacoatiara, acatou a Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Amazonas (MPAM), e afastou, nesta segunda-feira, o prefeito de Itacoatiara (AM), Antônio Peixoto de Oliveira (PT), pelo prazo de 180 dias, por atos de improbidade administrativa configurada na desobediência do cumprimento de decisões judiciais.

Uma das decisão que o prefeito não cumpriu foi para suspendeu, em agosto de 2018, processo licitatório, na modalidade de concorrência, realizada para a contratação de uma empresa prestadora de serviços de coleta e limpeza pública na cidade. Uma das empresas concorrentes impetrou mandado de segurança e o Tribunal de Justiça mandou suspender o certamente até que fosse julgado o mérito do MS.

A decisão do mérito saiu em março de 2019, confirmando a liminar. Porém, a empresa denunciou que a prefeitura não cumpriu a ordem e renovou contrato com a empresa Guild Construções Ltda, que havia sido inabilitada no processo de licitação do serviço de limpeza.

Na decisão, o juiz afirma, também, que “por simples análise processual foi possível identificar que , além do descumprimento de decisão de segundo grau que determinou a contratação da empresa vencedora da licitação em estudo, ocorrem reiterados descumprimentos a ordens judiciais nesta comarca. Por exemplo, determinação de desativação do lixão, instalação de UTIs que, apesar de impugnada em segundo grau, ainda possui caráter de execução imediata, entre outras”.

“O Ministério Público ingressou com essa ação porque entendeu que havia uma série de descumprimentos de decisões judiciais, tanto em primeiro grau quanto em segundo grau. São vário processos em que o prefeito é recalcitrante no descumprimento tanto como dificulta a instrução processual. Ele deixa de responder requisições do MP, deixa de apresentar os documentos que a gente pede. Então, o MP procurou valer essa autoridade do próprio Judiciário como função essencial da Justiça”, afirmou a promotora de Justiça Tânia Feitosa, autora de ação.

No ano passado, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) reprovou as contas do Antônio de Oliveira Peixoto, do exercício financeiro de 2012. O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos no prazo de 30 dias, entre multa e alcance, o valor de R$ 25,5 milhões por mais de 40 irregularidades observadas em sua prestação de contas.

Veja a decisão.

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