Conecte-se conosco

Notícias

Entra em vigor tarifa zero para instrumentos musicais importados e máquinas de costura

Máquinas de costura domésticas também estão com alíquota zero.

Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a redução a zero do imposto de importação para microfones, grupos de instrumentos musicais e máquinas de costura de uso doméstico. A medida elimina tarifas que chegavam a 18% para instrumentos e a 20% para máquinas de costura.

A mudança está prevista na Resolução 926/2026 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro decisões do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

Beneficiados

No setor musical, a tarifa de importação, que era de 18%, passa a zero para instrumentos de corda (acústicos) e de sopro.

Entre os produtos contemplados estão:

violinos, violas e violoncelos;
contrabaixos, violões, harpas e cavaquinhos;
trompetes, trombones, tubas e trompas;
bombardinos, gaitas e clarinetes;
acordeons e flautas;
microfones e outros itens enquadrados na medida.

A redução vale para os produtos e códigos tarifários especificados na resolução da Camex.

Máquinas de costura

Para as máquinas de costura classificadas como de uso doméstico, o imposto, que era de 20%, também foi zerado.

A redução já vinha sendo aplicada de forma provisória e limitada a determinadas cotas. Com a nova medida, o benefício passa a ser definitivo e sem limite de quantidade.

Apesar da classificação como produtos de uso doméstico, essas máquinas também são utilizadas por pequenas empresas ligadas à cadeia da indústria têxtil.

Dados do ComexStat, sistema de estatísticas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), mostram os estados que mais importaram máquinas de costura e instrumentos musicais em 2025.

No caso das máquinas, os maiores volumes foram registrados em:

São Paulo;
Santa Catarina;
Alagoas;
Amazonas;
Pernambuco.

Entre os instrumentos musicais, os principais estados importadores foram:

São Paulo;
Santa Catarina;
Minas Gerais;
Paraná;
Espírito Santo;
Goiás;
Rio Grande do Sul;
Rondônia.

Embora a Resolução 926/2026 tenha sido editada no fim de junho, a redução das tarifas passa a valer a partir desta quinta-feira, de forma definitiva.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

18 + dezesseis =