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Amazonas

Juiz federal autoriza Estado do Amazonas a fazer empréstimo de R$ 1,46 bilhão

Para o magistrado, as dúvidas levantadas no processo não demonstraram, no momento, probabilidade suficiente de ilegalidade para justificar a paralisação da operação.

O juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com o empréstimo de R$ 1,46 bilhão junto ao Banco do Brasil. Para o magistrado, as dúvidas levantadas no processo não demonstraram, no momento, probabilidade suficiente de ilegalidade para justificar a paralisação da operação. As informações foram dadas pelo site Amazonas Direito.

Ao liberar o prosseguimento do empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas, o juiz considerou que “não cabe transformar dúvida em presunção de ilegalidade” e que a cautela judicial, sem indícios concretos, não pode paralisar operação de elevada importância para o Estado.

Ele  também considerou o interesse público envolvido, ao reconhecer que o bloqueio interfere no
planejamento financeiro e na disponibilidade de recursos destinados a políticas públicas, além de advertir que a ação popular não pode ser transformada em mecanismo geral de fiscalização das finanças estaduais.

Ao julgar o agravo apresentado pelo Estado, o relator entendeu que os elementos apontados na ação popular justificam investigação, mas não demonstram, neste momento, probabilidade suficiente de ilegalidade para manter o empréstimo suspenso. A decisão afirma que o elevado valor da operação, por si só, não autoriza sua paralisação.

O magistrado destacou, ainda,  que a operação passou por análise da Secretaria do Tesouro Nacional e da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional. Foram examinados, entre outros pontos, capacidade de pagamento, limites de endividamento, contragarantias, custo efetivo e cronograma financeiro. A STN concluiu que o Amazonas cumpria os requisitos prévios para contratar a operação e obter a garantia da União.

A decisão também considerou tempestiva a autorização concedida pelo Ministério da Fazenda em 7 de setembro e afastou, neste estágio, a tese de que os recursos estariam destinados a despesas correntes ou refinanciamento proibido. O relator ainda reconheceu que a manutenção do bloqueio poderia afetar o planejamento financeiro do Estado e a execução de políticas públicas.


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