Amazonas
Procurador aciona TCE-AM para que determine a autoridades estaduais a cobrança do uso da água por grandes empresas
Na lista incluída na Representação aparecem Brasil Norte Bebidas S.A. (Coca-Cola), Ambev S.A., Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda. e outras empresas.
O procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça representou ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) contra os responsáveis pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semas), do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), segundo ele, por não fixarem preço nem cobrarem grandes empresas de Manaus pelo uso de grande quantidade de água subterrânea.
Na lista incluída na Representação aparecem Brasil Norte Bebidas S.A. (Coca-Cola), Ambev S.A., Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda, J Cruz Indústria de Bebidas Ltda. E Fau Indústria e Comércio de Bebidas Ltda., Wild Amazon Flavors e L2N Distribuidora de Bebidas.
Segundo o procurador, há “falha estrutural na política pública de gestão hídrica (ilegalidade e má gestão sistêmica) por omissão de cobrança da água consumida para fins econômicos industriais em grande volume no Estado do Amazonas em ofensa aos princípios do usuário-pagador, da justiça ambiental, da legalidade administrativa e configurando renúncia de receita não autorizada (LRF, art. 14)”.
A Representação diz que para se avaliar a dimensão desse consumo, somente o volume usado pelas três maiores empresas de bebidas açucaradas Brasil Norte (Coca-Cola), Ambev e Pepsi captam o equivalente à quantidade de água para abastecer anualmente uma cidade com mais de 60 mil habitantes ao ano. E que “a cobrança do uso da água é instrumento jurídico de gestão das águas, previsto na política nacional de gestão de recursos hídricos da Lei 9433/1997 (art.19 a 22) e incorporado à política estadual pela Lei 3167/2007 (art. 24 a 31)”.
Segundo o procurador, a ausência de cobrança viola o princípio da justiça ambiental pois gera distorção distributiva. “As populações vulneráveis pagam tarifas de água, sofrem com precariedade de serviços e com o consumo e com o risco de degradação das águas e aquíferos, enquanto os grandes usuários utilizam volumes expressivos e acumulam riqueza sem contraprestação proporcional”, diz.
Ele também diz que “além de violar os princípios do usuário-pagador e de justiça ambiental, a falta de cobrança implica violação ao princípio da legalidade administrativa. E cita que “o regulamento administrativo da cobrança de uso da água está contido no Artigo 71 do Decreto 28.678/2009, que dispõe que a cobrança será realizada a partir da expedição da outorga, que manda reverter os valores arrecadados ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos”.
“Por outro lado, a não implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos, especialmente no que se refere à captação de água subterrânea por grandes usuários industriais, projeta efeitos que transcendem a dimensão ambiental, alcançando o regime constitucional da responsabilidade fiscal”, diz.
O procurador pede ao TCE-AM que determine medidas estruturantes aos dirigentes da Sema e do CERH, Eduardo Taveira, e ao presidente Ipaam, Gustavo Feitosa, para comprovarem estudos, planejamento, ato normativo e a prova da efetiva cobrança do uso da água subterrânea consumida para fins industriais no Estado, em valores proporcionais aos custos ambientais e aos lucros da atividade econômica. Assim como a prova da instituição de sistema de controle e fiscalização eficazes, por hidrômetro e/ou tecnologia equivalente, de todos os poços de captação de água subterrânea para fins empresariais no Estado.
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