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MPAM apura denuncia de que alunos soldados da PM do Amazonas estão atuando de forma irregular, em violação à lei
Promotores recomendaram aos comandos-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de bombeiros que não empreguem, imediatamente, alunos formados, cujos cursos já tenham se encerrado, em unidades militares na atividade-fim.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para “apurar a legalidade da manutenção e do emprego de alunos soldados da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), com cursos de formação já concluídos, na condição de “alunos”, porém lotados e atuando em unidades operacionais, exercendo atividade-fim sem a devida nomeação e investidura na graduação de soldado, com possíveis repercussões quanto à violação do regime jurídico militar, supressão de direitos remuneratórios e previdenciários, nulidade de atos de polícia ostensiva, configuração de usurpação de função pública e prejuízos à hierarquia, disciplina e segurança pública”.
O inquérito foi instaurado pelos promotores da 60ª e 61ª Promotorias de Controle Externo das Atividades Policiais (Proceaps), Armando Gurgel Maia e Daniel Silva Chaves Amazonas Menezes, com base em uma notícia de fato baseada em uma postagem em mídia social contendo o registro em vídeo de uma manifestação do vereador de Manaus, Coronel Rosses, na tribuna da Câmara Municipal de Manaus.
No vídeo, o parlamentar denuncia que 500 policiais militares e 200 bombeiros, cuja formação foi concluída no dia 4 de março de 2026, foram despachados para atuar na atividade-fim em municípios do interior e na capital, sem que houvesse a devida nomeação ou declaração oficial. O relato aponta que, por não estarem oficialmente nomeados, os militares seguem recebendo remuneração de R 3.500,00 na condição de “alunos soldados”, enquanto o Estado se esquiva de pagar os salários de R$ 7.000,00 inerente ao cargo efetivo, configurando patente ilegalidade com fins de locupletamento estatal.
De acordo com o MPAM, a denúncia é corroborada por publicações em Diários Oficiais das corporações. No Boletim Geral Ostensivo nº 046 da PMAM, de 12 de março de 2026, consta a Portaria nº 253/DPA-1 que classifica, por “necessidade do serviço”, dezenas de Alunos Soldados PM para atuar em Batalhões e Grupamentos (Órgãos de Execução) de diversos municípios do interior.
Da mesma forma, no Boletim Geral nº 61 do CBMAM, de 06 de abril de 2026, as Portarias nº 252/DP e 253/DP também promovem a classificação de centenas de Alunos Soldados Bombeiros Militares formados no “CFSD/2025”, enviando-os do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) para Batalhões na capital e no interior. “Tais publicações conjuntas evidenciam que a atitude foi duplamente tomada pelas instituições de Segurança Pública, inferindo-se uma clara cadeia de comando ou solução concertada de cúpula”, diz o MPAM.
O MPAM considera que conforme os Boletins Gerais, há evidente lotação de turmas de alunos soldados tanto na capital, Manaus, quanto ampla lotação em diversas cidades do interior do Amazonas. E que, por se tratar de dano de âmbito e repercussão regional, que atinge inúmeros municípios e envolve locupletamento estatal no erário em nível estadual.
O MPAM cita a que Lei Estadual nº 4.044/2014 é categórica ao definir as graduações da carreira de Praças Militares Estaduais. Em seu art. 4º, § 2º, o diploma legal estabelece que “Aluno soldado é o Militar Estadual em período de formação, a ser promovido à primeira graduação após a aprovação no Curso de Formação específico”. Por sua vez, a primeira graduação, conforme a lei, é a de soldado, sem nenhum apêndice ou aposto que lhe agregue a condição de aluno. O § 3º complementa afirmando que a graduação de soldado constitui a primeira graduação do quadro de Praças Combatentes.
“Diante desse regramento, inexiste a possibilidade legal de um aluno soldado atuar na atividade-fim policial ou de bombeiros. Uma vez findos os cursos de formação, esses militares deveriam, obrigatoriamente, ser promovidos à graduação de Soldado para, então, assumirem com legitimidade e competência o poder de polícia ostensivo nas unidades de execução”, diz.
E acrescenta: “A colocação de militares ainda na condição de “alunos” para atuarem como “prontos” em unidades operacionais traz consequências desastrosas. Ao agirem como servidores de fato, e não de direito, esses militares produzem ações ostensivas, prisões e autuações que são nulas ou anuláveis, gerando absoluta insegurança jurídica e riscos de anulação de atos estatais em prejuízo à persecução penal. A situação enseja enormes prejuízos com ações indenizatórias promovidas tanto por terceiros prejudicados por essas abordagens quanto pelos próprios servidores. Submetidos a condições irregulares de trabalho, os alunos soldados encontram-se desamparados: caso se firam gravemente ou venham a óbito, não possuem a devida cobertura previdenciária e social oficializada no cargo para amparar suas famílias”.
Os promotores recomendaram aos comandos-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de bombeiros que não empreguem, imediatamente, alunos formados, cujos cursos já tenham se encerrado, em unidades militares para pronto-emprego na atividade-fim (fora de estágio supervisionado por Centro de Formação), devendo aguardar a promoção à graduação nos cargos públicos respectivos execução.
E, ainda, que a tropa de alunos se abstenha de realizar policiamento ostensivo e de execução atuando apenas na condição de alunos (sem supervisão de estágio), a fim de evitar prisões em flagrante por usurpação de funções públicas e crimes de abuso em concurso, juntamente com seus comandantes. Os comandos- deverão dar ciência formal da recomendação aos militares afetados e a todos os comandantes de unidades de lotação no prazo de dez dias úteis.
Veja a Portaria de instauração do inquérito
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