Matéria teve repercussão geral reconhecida; ministro Dias Toffoli (relator) determinou a suspensão nacional dos processos similares até definição do tema pelo STF.
Na lista incluída na Representação aparecem Brasil Norte Bebidas S.A. (Coca-Cola), Ambev S.A., Pepsi-Cola Industrial da Amazônia Ltda. e outras empresas.