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Amazonas

Empresa denuncia irregularidades e pregão milionário da Universidade do Estado do Amazonas é suspenso no TCE

De acordo com o site e-compras, do Governo do Amazonas, o pregão, que está em fase de negociação, foi disputado em 3 lotes, cujos lances considerados vencedores somam mais de R$ 10,9 milhões.

A conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Yara Amazônia Lins Rodrigues deferiu medida cautelar e suspendeu o Pregão Eletrônico 959/2020 – CSC, para contratação milionária de empresa para fornecer café da manhã, almoço e ceia para servidores e alunos da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), em Tabatinga, Parintins e Itacoatiara.

De acordo com o site e-compras, do Governo do Amazonas, o pregão, que está em fase de negociação, foi disputado em 3 lotes, cujos lances considerados vencedores somam mais de R$ 10,9 milhões.

A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE do dia 18/10, foi tomada a partir de uma Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Osvaldo Biase Martins – EPP, em face da Fundação Universidade do Estado do Amazonas (UEA), de responsabilidade do reitor Cleinaldo De Almeida Costa, e do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), tendo como responsável seu presidente, Walter Siqueira Brito, em razão de possíveis irregularidades quando da análise da documentação.

A empresa alegou que foi desabilitada sob a alegação de que não havia apresentado o atestado de capacidade técnica, mesmo tendo apresentado o documento. E juntou ao processo comprovação de que cumpriu a previsão do Edital, tendo apresentado atestado de aptidão técnica registrado no Conselho Regional de Nutricionistas, razão pela qual a conselheira considerou que constam nos autos “indícios capazes” de levar à suspensão do pregão.

“Ademais, ainda há o preenchimento do segundo requisito para concessão da medida cautelar, uma vez que, em análise preliminar, observa-se que os referidos atos estão em descompasso com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que por sua vez é corolário do princípio da legalidade e da objetividade das determinações habilitatórias e a sua inobservância afeta, sobremaneira, o interesse público e a própria finalidade da licitação que, através da busca pela proposta mais vantajosa, deve ser sempre voltada para atender ao interesse da coletividade”, diz a conselheira na decisão monocrática.

Yara Rodrigues destaca, no despacho, que a análise proferida restringiu-se estritamente acerca do possibilidade de concessão da medida cautelar suspensiva dos atos que podem causar lesão ao interesse público. E diz que “a Representação seguirá seu trâmite regimental ordinário, passando ainda pelo crivo do setor técnico e Ministério Público de Contas (MPC), momento que serão confrontados detidamente os argumentos da Representante com a defesa produzida pelo representado, possibilitando uma análise mais aprofundada da matéria”.

 

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