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Amazonas

Assembleia recebe projeto para mudar cotas da Universidade do Estado do Amazonas

O Projeto de Lei foi elaborado por Grupo de Trabalho composto por servidores da UEA, Casa Civil, Secretaria de Governo, Procuradoria Geral do Estado.

Foto: Daniel Brito

O governo do Amazonas enviou à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), com pedido de regime de urgência, o Projeto de Lei, que “dispõe sobre as vagas oferecidas em concursos vestibulares da Universidade do Estado (UEA), para tentar sanar as inconsistências legislativas que balizam a distribuição de vagas do Vestibular e do Sistema de Ingresso Seriado (SIS) da instituição.

O Projeto de Lei foi elaborado por Grupo de Trabalho composto por servidores da UEA, Casa Civil, Secretaria de Governo, Procuradoria Geral do Estado e deputados estaduais com a finalidade de adequar a legislação estadual à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a política de cotas da instituição.

O Projeto de Lei estabelece:
– que as vagas em cursos e turnos aprovadas pelo Conselho Universitário da UEA, fixadas conforme os projetos pedagógicos de cursos, serão oferecidas anualmente, mediante a seguinte distribuição:
– que 40% (quarenta por cento) das vagas dos cursos e turnos serão destinadas ao ingresso mediante a modalidade vestibular; e
– que 60% (sessenta por cento) das vagas dos cursos e turnos serão destinadas ao ingresso mediante a modalidade SIS.
– que as vagas previstas serão divididas para ingresso mediante concorrência geral e concorrência por reserva de vagas.
– que a concorrência geral corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do total das vagas fixadas para a respectiva modalidade, destinada a todos os candidatos que se inscreverem, independentemente de atenderem às condições de inscrição no sistema de reservas de vagas, dividido nos seguintes grupos:

►grupos da modalidade vestibular:

Grupo 1 – estudantes de escola pública, com 35% (trinta e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas públicas no Brasil, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
Grupo 2 – estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou que tenham certificado de conclusão estrangeira reconhecido por instituição brasileira, legalmente credenciada;
Grupo 3 – portador de diploma de ensino superior, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, são aqueles que já tenham cursado e concluído graduação;
Grupo 4 – pessoas com deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil ou tenham certificado de conclusão estrangeira reconhecido por instituição brasileira, legalmente credenciada;
Grupo 5 – pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil;
Grupo 6 – pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Brasil.

►grupos da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS):

Grupo A – estudantes de escola pública, com 40% (quarenta por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas públicas no Brasil;
Grupo B – estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil;
Grupo C – pessoas com Deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil;
Grupo D – pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil;
Grupo E – pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à concorrência geral, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Brasil.
– que a concorrência por reserva de vagas corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do total das vagas fixadas para a respectiva modalidade, para estudantes do Estado do Amazonas, dividido nos seguintes grupos:

►grupos da modalidade vestibular para os cursos de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Direito, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Engenharia Civil, Sistemas de Informação, Engenharia Florestal:

Grupo 7 – estudantes de escola pública, com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas públicas no Estado do Amazonas, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
Grupo 8 – estudantes de escola de qualquer natureza, com 15% (quinze por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
Grupo 9 – pessoas com deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
Grupo 10 – pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
Grupo 11 – pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
Grupo 12 – estudantes do interior do Estado do Amazonas, com 30% (trinta por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado pelo menos oito séries da educação básica em escola de qualquer natureza em município do interior do Estado do Amazonas.

►grupos da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS) para os cursos de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Direito, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Engenharia Civil, Sistemas de Informação, Engenharia Florestal:
Grupo F – estudantes de escola pública, com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas públicas no Estado do Amazonas;
Grupo G – estudantes de escola de qualquer natureza, com 15% (quinze por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
Grupo H – pessoas com Deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
Grupo I – pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
Grupo J – pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
Grupo K – estudantes do interior do Estado do Amazonas, com 30% (trinta por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado pelo menos oito séries da educação básica em escola de qualquer natureza em município do interior do Estado do Amazonas.

►grupos da modalidade vestibular para os demais cursos que
não foram citados anteriormente:

Grupo 7 – estudantes de escola pública, com 40% (quarenta por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas públicas no Estado do Amazonas, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
Grupo 8 – estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas, em cursos regulares, em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
Grupo 9 – pessoas com deficiência (PcD), com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
Grupo 10 – pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
Grupo 11 – pessoas indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas.

►grupos da modalidade sistema de ingresso seriado (SIS) para os demais cursos que não foram citados anteriormente:
Grupo F – estudantes de escola pública, com 40% (quarenta por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas públicas no Estado do Amazonas;
Grupo G – estudantes de escola de qualquer natureza, com 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
Grupo H – pessoas com Deficiência, com 20% (vinte por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado o ensino médio (do 1.º ao 3.º ano) em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
Grupo I – pessoas pretas, com 5% (cinco por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas;
Grupo J – pessoas Indígenas, com 10% (dez por cento) das vagas destinadas à concorrência por reservas de vagas, compreendendo aqueles que tenham cursado os três anos do ensino médio (do 1.º ao 3.º ano), em escolas de qualquer natureza no Estado do Amazonas.

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