Empresa extraiu mais de 10 toneladas de areia do Igarapé Tarumã-Açu, sem licença ambiental válida, além de desmatar área de preservação permanente, diz MPF.
O motorista alegou ter desenvolvido síndrome do pânico e estresse pós-traumático em decorrência das condições de trabalho.
Decisão atende a denúncia do MPF, que acusa os dois réus de prática de crimes ambientais e de usurpação de bens da União.
Objetivo é garantir ressarcimento de beneficiários.
Os crimes foram cometidos em 16 de agosto de 2022, em uma casa lotérica no Mercado Municipal Adolpho Lisboa.
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Situações foram julgadas por colegiados do 2º grau do Tribunal de Justiça do Amazonas.
A próxima fase é a sentença, na qual o juiz vai julgar procedente ou improcedente a ação
Decisão ocorre após laudo técnico contestar a veracidade de assinatura em documento que encerrava disputas judiciais.