Amazonas
MPF aciona a Justiça Federal contra decreto do Amazonas que “viola Acordo de Paris e flexibiliza a proteção ambiental em áreas de floresta”
Ação diz que decreto viola textualmente o Acordo de Paris, a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que entrou com uma ação civil pública contra o estado do Amazonas para anular o Decreto Estadual nº 52.216/2025. A norma, editada em agosto do ano passado, segundo o MPF, flexibiliza a proteção ambiental ao permitir a redução do limite mínimo obrigatório de área de Reserva Legal na Amazônia de 80% para até 50% em imóveis rurais situados em áreas de floresta.
A Reserva Legal é uma área dentro de uma propriedade rural que deve ser preservada com vegetação nativa para garantir a conservação da biodiversidade, a prestação de múltiplos serviços ecossistêmicos e o uso sustentável dos recursos naturais nesses imóveis.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal suspenda imediatamente os efeitos do decreto e trave todos os processos administrativos em andamento que o utilizem como base. O objetivo é proibir qualquer nova redução de Reserva Legal fundamentada na norma e paralisar de imediato as vistorias e autorizações em curso, evitando que o patrimônio ambiental da Amazônia sofra danos irreversíveis enquanto a ação é julgada.
O MPF também requer a anulação completa do decreto de forma retroativa. Na prática, isso significa que todos os processos aprovados com base no decreto desde 6 de agosto de 2025 – quando a norma começou a valer – devem ser considerados inválidos.
Na ação civil pública, o MPF aponta que o decreto estadual afronta diretamente compromissos globais assumidos pelo Brasil. O órgão pede que a Justiça declare a inconvencionalidade da norma: quando uma lei interna de um país contraria tratados e convenções internacionais assumidos pela nação.
No caso do decreto amazonense, o MPF destaca que ele viola textualmente o Acordo de Paris, a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal.
“A redução inesperada da cobertura vegetal protegida gera risco de um retrocesso ambiental irreversível, ao isentar infratores da obrigação de recuperar áreas desmatadas ilegalmente, além de comprometer severamente o equilíbrio climático da região”, afirmou o procurador da República Marcelo Malaquias, na ação.
O MPF alerta ainda que a perda de vegetação na Floresta Amazônica afeta diretamente o ciclo hidrológico nacional, prejudicando a formação dos rios voadores, responsáveis por transportar umidade a outras regiões do país.
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