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No Amazonas, Justiça decide que paciente que ficou mais de nove anos com gaze em abdômen deverá ser indenizado pelo Estado
Decisão considerou os fatos e aspectos comprovados, além do longo tempo de sofrimento suportado.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que um paciente que passou por cirurgia para retirada do apêndice em hospital da rede estadual de saúde, em junho de 2010, sofreu com dores no abdômen que perduraram por mais de nove anos até que, em março de 2020, foi submetido a novo procedimento em outro hospital, quando foi retirada gaze de seu corpo.
Após ajuizar um processo contra o Estado do Amazonas pelo ocorrido, o autor obteve decisão favorável em 1.º Grau, determinando a indenização de R$ 50 mil por danos morais. O Estado recorreu, alegando que não houve comprovação de ato ilícito de sua parte, ou de nexo causal entre a conduta e o dano sofrido, e que não seria responsável pelo fato.
Ao analisar o recurso, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença, por unanimidade, na segunda-feira (6/7), no julgamento da apelação cível n.º 0623004-60.2022.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, cujo Acórdão deverá ser lido na próxima sessão colegiada.
Segundo o julgamento, o Estado não comprovou a ocorrência de qualquer motivo que excluísse sua responsabilidade. Por outro lado, “o apelado comprovou a ocorrência do ato ilícito (cirurgia com esquecimento de corpo estranho), o dano (realização de nova cirurgia, dores por quase dez anos) e o nexo causal, que não pode ser afastado com base em meras conjecturas do Estado acerca de cirurgias imaginárias das quais não há qualquer indício”, segundo o acórdão. Assim, ficou configurada a responsabilidade do Estado e seu dever de indenizar o apelado pelo dano sofrido.
Quanto ao valor da indenização, o entendimento é de que este deve atender aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e individualização do caso concreto, seguindo dois parâmetros considerados fundamentais: o caráter punitivo-pedagógico, para desestimular a reincidência da conduta ilícita por parte do ente público e de seus agentes; e o caráter compensatório, para reparar o sofrimento físico e psicológico suportado pela vítima, sem gerar enriquecimento sem causa ao ofendido. Assim, o valor definido na sentença também foi mantido, por atender aos critérios definidos (de forma semelhante a outros casos já julgados no TJAM), pela gravidade da conduta durante a cirurgia e pelo longo período de sofrimento após o procedimento.
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