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Brasil

Governo federal atualiza regras do PGD para permitir teletrabalho a servidoras vítimas de violência doméstica

Medida só ocorre após efetivação do afastamento da pessoa do ambiente em que ocorreu episódio, garantindo segurança e preservação da sua integridade física.

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Uma atualização da Instrução Normativa Conjunta nº 137/2026, que versa sobre a implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), permite que servidoras e servidores federais em relação homoafetiva movimentados em razão de situações de violência doméstica e familiar possam ser beneficiados com o regime de teletrabalho. Nesse caso, a medida só ocorreria após a efetivação do afastamento da pessoa do ambiente em que ocorreu a violência.

A norma, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) na edição do Diário Oficial do último 10, prevê que o teletrabalho possa ser adotado quando contribuir para a preservação da integridade física e psicológica, garantindo que o trabalho dessas servidoras e servidores seja desempenhado em ambiente seguro, diferentemente daquele no qual foi vítima.

O MGI explica que, no PGD, tanto na modalidade presencial, quanto no teletrabalho, as unidades organizacionais acompanham a execução das entregas, enquanto as atividades dos servidores são organizadas em planos de trabalho com avaliação mensal.

Além dessa atualização, a pasta ampliou, em dezembro passado, as regras para mudança de local de trabalho por servidores federais em situação de violência doméstica e familiar. Para servidores que ocupam cargo efetivo, estão disponíveis a remoção — que desloca o servidor para outra unidade do mesmo órgão —, a redistribuição — que transfere o cargo para outro órgão, levando o servidor junto — e a movimentação, que reúne formas de realocação interna previstas em norma própria. Essa última alternativa é aplicada quando não é possível recorrer às opções anteriores.

Já para empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a portaria permite apenas a movimentação.

A portaria determina que a remoção deve ser concedida automaticamente quando houver medida protetiva de urgência que comprove risco à vida ou à integridade do servidor e determina afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação ou contato e restrição do porte de arma. A análise desse tipo de pedido deve ocorrer em até cinco dias úteis, prazo previsto na norma para os casos de remoção obrigatória.

De acordo com o texto, situações de flagrante relacionadas à violência doméstica também são suficientes para tornar a remoção obrigatória.


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