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Amazonas

Tribunal do Amazonas já tem relator do pedido de prisão contra prefeito de Manaus

Sorteio do relator foi feito na manhã desta sexta-feira, no processo 4000440-08.2021.8.04.0000 e caiu para o desembargador Délcio Santos.

O desembargador Délcio Luiz Santos será o relator, no Tribunal de justiça do Amazonas, do pedido de prisão do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) feito pelo Ministério Público do Amazonas. O processo foi a sorteio por computador na manhã desta sexta-feira.

Foi Delcio, como plantonista, que determinou na noite desta quinta-feira (28), a redistribuição do pedido de prisão para o expediente ordinário, mantendo o processo na Justiça Estadual. O processo será julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Délcio Santos, na quinta-feira, acatou um Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público do Estado (MP-AM) contra decisão do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos que declarou a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da ação, e declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O MP-AM alegou que José dos Santos proferiu decisão teratológica (mal concebida) ao declinar da competência em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF1. E considerou “ser teratológico o fato de a autoridade impetrada ter considerado que as infrações penais supostamente praticadas pelos representados seriam de competência da Justiça Federal”.

Prisão

O MP-AM pediu a prisão preventiva de David Almeida e da secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe, no processo que apura os casos em que houve privilégios para altos servidores do alto escalão da Prefeitura de Manaus que furaram a fila da vacinação contra a Covid-19 na cidade. Alegou que há materialidade contra as duas autoridades e que a prisão deve decretada como garantia da ordem pública.

David Almeida disse que a atuação do MP-AM “é ilegal e arbitrária”, “em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet”. E que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis pois “não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”.

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