Decisão judicial prevê também o bloqueio de valores para assegurar fornecimento de refeições a delegacia do município.
Decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno do TJAM e confirmou a liminar concedida em dezembro de 2024 pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Desempate pelo critério de antiguidade na carreira definiu a escolha, durante sessão realizada esta semana..
Autorizada pelo presidente do Tribunal, desembargador Jomar Fernandes, a ação acontecerá entre maio e junho, com cerca de 850 processos em pauta.
Conciliação conduzida pela Vara da Dívida Ativa Estadual resultou em arrecadação histórica e solução de litígios de quase uma década.
A vaga decorre da aposentadoria do desembargador Henrique Veiga Lima.
Consumidor afirma ter sido induzido a erro.
A retirada estava agendada para iniciar no próximo dia 1º de maio.
O local onde o adolescente foi deixado fica a quase 10 quilômetros do endereço contratado, em zona geográfica distinta.