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Amazonas

Juíza federal suspende licitação para obras no ‘trecho do meio’ da estrada Manaus-Porto Velho; veja a íntegra da decisão

Pregões ficam suspensos pelo menos até que as autoridades expliquem, em 15 dias, quais seriam as intervenções e serviços a serem realizados.

Trecho do meio da BR-319. (Foto:Divulgação/DNIT)

A juiza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu os pregões eletrônicos que escolheriam as empresas para realização da pavimentação da BR-319, que corta o coração da floresta amazônica entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). A liminar atende a um pedido do Observatório do Clima contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que usou a nova lei do Licenciamento Ambiental para acelerar o projeto sem a conclusão dos estudos de impacto.

A sentença diz que as obras na BR-319 são de “expressivo impacto ambiental”, e, portanto, é preciso esclarecer como o Dnit decidiu, tecnicamente, que cabia a dispença de licença. Assim, a juíza suspendeu os pregões por 70 dias e impôs multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. Os pregões eletrônicos estavam marcados para quarta (29) e quinta-feira (30), e o investimento estimado nas obras é de R$ 678 milhões.

O Dnit usou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para enquadrar a obra como de “melhorias e manutenções”, e por isso ela poderia ser feita sem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), segundo a nova lei de Licenciamento Ambiental, aprovada ano passado pelo Congresso. O artigo da nova lei (8º) que permite a dispensa de licença a obras de “melhorias e manutenções” havia sido vetado pelo presidente Lula, mas foi retomado pela Câmara, após a derrubada dos vetos.

O Observatório do Clima, rede composta por 161 entidades socioambientais e autora da ação, pediu acesso ao processo administrativo do Dnit que embasou o enquadramento da pavimentação da BR-319 como obra de manutenção, mas não obteve resposta ainda. Para que uma obra ganhe essa classificação, ela precisa ser de “baixo impacto”. Segundo a rede, o projeto tem potencial de agravar desmatamento, grilagem, perda de biodiversidade, resultando na “catastrófica descaracterização dos elementos ecossistêmicos que sustentam a Floresta Amazônica como a conhecemos”.

Na sentença, a juíza argumentou que “não é possível identificar quais seriam as intervenções, serviços e providências” para determinar se a classificação como melhorias e manutenções é correta. Segundo ela, essa classificação “colide frontalmente com um extenso histórico técnico de enquadramento da obra como de “significativo impacto socioambiental”. Ela determinou que o Dnit apresente as suas justificativas.

A sentença ainda defendeu a importância do licenciamento ambiental, que, segundo a juíza, “permite controle público de atividades que impactam o meio ambiente, com vistas a assegurar a imposição de medidas para evitar, mitigar ou compensar degradação ambiental”:
“Em tempos de inegáveis investidas por desregulamentação ambiental e agravamento da crise climática, não custa repetir e destacar a importância ímpar do licenciamento ambiental. Trata-se de um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente”, diz trecho da decisão.

A juíza afirmou que cabe ao Ibama decidir a necessidade, ou não, de licenciamento ambiental na obra, e que o Dnit “não pode ser juiz de si mesmo” e decidir por conta própria a dispensa de estudos. “A confusão entre as posições de empreendedor e de autoridade licenciadora viola, em essência, o princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF/88) e o princípio da separação entre interessado e julgador, dado o inegável conflito de interesses na proposição e aprovação do empreendimento/obra”, diz outro trecho da decisão.

Polêmica

Há duas semanas , o Dnit publicou quatro editais, que preveem a contratação de empresas para realizarem a pavimentação de 339,4 quilômetros no chamado “trecho do meio” da BR-319. O governo Lula se baseia em uma previsão — antes vetada pelo presidente — na lei que flexibilizou o licenciamento ambiental para avançar com os trabalhos.

Há cerca de 20 anos esse projeto é questionado na Justiça: enquanto autoridades locais defendem a integração rodoviária com Manaus, entidades ambientalistas pedem que seja realizado o licenciamento ambiental completo, a fim de prever e mitigar impactos em uma região ainda bastante preservada. Em 2022, o governo federal, sob gestão de Jair Bolsonaro (PL), concedeu uma licença prévia, que foi derrubada ano passado pela Justiça, após ação do próprio Observatório do Clima — a primeira fase do modelo anterior de licenciamento, que previa ainda a obtenção de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

O Dnit argumenta que a rodovia foi anteriormente pavimentada e que as obras ficarão restritas aos limites da plataforma já implantada e da faixa de domínio consolidada. Isso, sustenta a autarquia, não configuraria a implantação de nova via ou ampliação de capacidade estrutural.
Para a ONG, entretanto, a medida é inconstitucional, pois o projeto segue classificado pelo Ibama como de “significativo impacto ambiental”. Por conta disso, afirma o Pbservatório, a Constituição obrigaria a elaboração do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), independentemente da nova lei.

O presidente Luíz Inácio Lula da Silva anunciou que participará de agendas no Amazonas em maio, e uma visita às obras é esperada por aliados. Com pouco mais de 850km de extensão, a BR-319 conecta o coração da Amazônia a Porto Velho, capital de Rondônia, no arco do desmatamento. Há duas semanas, ele afirmou que não seria a hora de paralisar obras e definiu a rodovia como “sonhada e requisitada”. Disse ainda que vai “começar a reformar” a via.

juiza-federal-suspende-licitacAs licitações estavam previstas para ocorrer nos dias 29 e 30 de abril, com investimento estimado em R$ 678 milhões.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos pregões eletrônicos nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026 e atos administrativos ou contratos relacionados a eles, pelo menos até que as autoridades expliquem, em 15 dias, quais seriam as intervenções e serviços a serem realizados. Segundo a juíza, a falta de transparência impede avaliar se é necessário ou não ou licenciamento ambiental.

A Lei nº 15.190/2025 permite, em casos determinados, a realização de obras em estruturas preexistentes sem necessidade de licença. A juíza diz que a documentação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) classifica as obras como de “significativo impacto ambiental”. O Ibama ainda não deu a licença ambiental para as obras.

Veja neste link a íntegra da decisão.

 

Observatório do Clima entra na justiça contra obras em trecho da BR-319, no Amazonas

 


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