Brasil
Coiab avalia com extrema preocupação o agravamento da violência letal contra povos indígenas nos estados do Amazonas e de Roraima
A expansão de atividades ilícitas em territórios indígenas e áreas de fronteira, diz o documento, vem produzindo impactos diretos sobre a segurança das comunidades.
A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), por meio de sua Assessoria Jurídica Indígena, apresentou análise jurídica acerca dos dados relacionados à violência contra povos indígenas constantes no Atlas da Violência 2026, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Segundo o documento, embora o Atlas da Violência registre redução nacional dos índices gerais de homicídios, o próprio relatório reconhece que a violência segue territorialmente desigual e concentrada em regiões vulnerabilizadas pela precariedade das políticas públicas de segurança e proteção territorial, bem como pelo fortalecimento das organizações criminosas em áreas interioranas e de fronteira.
Nesse contexto, a Coiab avalia com extrema preocupação o agravamento da violência letal contra povos indígenas nos estados do Amazonas e de Roraima, especialmente em territórios marcados pela presença de conflitos fundiários, invasões territoriais, garimpo ilegal, narcotráfico e atuação de organizações criminosas ligadas a crimes ambientais. A realidade vivenciada pelas comunidades indígenas da Amazônia demonstra que a violência não ocorre de forma isolada, mas integra um contexto permanente de ameaças, intimidações, perseguições e violações territoriais.
A expansão de atividades ilícitas em territórios indígenas e áreas de fronteira, diz o documento, vem produzindo impactos diretos sobre a segurança das comunidades e das lideranças indígenas, sobretudo daquelas que atuam na proteção territorial, no monitoramento ambiental e na denúncia de atividades ilegais. Em muitos casos, os povos indígenas acabam expostos a situações de elevado risco em razão da insuficiência das ações de fiscalização e desintrusão territorial em regiões de difícil acesso.
Sob a perspectiva jurídica e constitucional, a Coiab diz que a situação revela quadro de permanente violação aos direitos assegurados aos povos indígenas pela Constituição Federal de 1988, especialmente pelos artigos 231 e 232, que reconhecem os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas e estabelecem o dever da União de protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens.
A Coiab considera que a violência praticada contra lideranças, comunidades e defensores indígenas possui relação direta com a ausência de efetiva proteção territorial e com a morosidade dos processos de demarcação de terras indígenas, fatores que ampliam a vulnerabilidade das comunidades diante da atuação de invasores, grupos armados e redes criminosas vinculadas a atividades ilícitas na Amazônia.
Na avaliação da Coiab, a consolidação dessa violência estrutural contra os povos indígenas na região Norte decorre da combinação de múltiplos fatores históricos, políticos, econômicos e institucionais, entre eles a permanência de conflitos fundiários; o avanço de economias ilegais sobre os territórios indígenas; a expansão territorial das organizações criminosas; a insuficiência histórica de políticas permanentes de proteção territorial; e os desafios relacionados à segurança pública e à fiscalização em uma região de dimensões continentais e de difícil acesso logístico e operacional.
A Coiab ressalta, ainda, que o enfraquecimento institucional de órgãos ambientais, indigenistas e de fiscalização territorial verificado no período do governo federal anterior contribuiu para ampliar a vulnerabilidade dos territórios indígenas frente ao avanço do garimpo ilegal, da grilagem, da exploração ilegal de madeira e da atuação de organizações criminosas na Amazônia. Tal contexto favoreceu o aumento das ameaças, perseguições, invasões e violações de direitos contra lideranças e comunidades indígenas.
Também é importante considerar, diz o documento, que a Amazônia brasileira possui vasta extensão territorial, áreas de fronteira e localidades de difícil acesso, o que impõe desafios permanentes às ações de monitoramento, proteção territorial e fiscalização. Diante dessa complexidade, a Coiab entende que o enfrentamento da violência contra os povos indígenas demanda atuação articulada e contínua entre diferentes órgãos e instituições públicas, incluindo órgãos indigenistas, ambientais, forças de segurança, sistema de justiça e mecanismos de proteção de direitos humanos, além da participação efetiva dos próprios povos indígenas na construção das estratégias de proteção territorial e comunitária.
A análise do documento também demonstra que a expansão territorial das organizações criminosas e a diversificação de suas atividades econômicas, incluindo crimes ambientais, mineração ilegal, exploração ilegal de ouro, madeira e combustíveis, produzem impactos diretos sobre os povos indígenas e seus territórios tradicionais. Tal cenário evidencia a necessidade de adoção de medidas estruturais de proteção territorial e segurança pública voltadas à realidade amazônica.
No plano jurídico internacional, segundo o documento, a situação também demanda observância das obrigações assumidas pelo Estado brasileiro no âmbito da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, instrumentos que asseguram o direito dos povos indígenas à vida, ao território, à integridade física, à autodeterminação e à proteção contra atos de violência e discriminação.
Diante desse contexto, a Coiab entende que o enfrentamento da violência contra os povos indígenas exige respostas urgentes, integradas e permanentes. Entre as medidas prioritárias destacam-se a aceleração dos processos de demarcação e proteção efetiva das terras indígenas; o fortalecimento institucional dos órgãos de fiscalização e proteção territorial; a implementação de políticas permanentes de proteção a lideranças indígenas, defensores de direitos humanos e comunicadores indígenas ameaçados; o combate efetivo ao garimpo ilegal, narcotráfico, grilagem e demais crimes ambientais; o fortalecimento das investigações e do combate à impunidade; e a construção de políticas públicas de segurança territorial elaboradas com participação efetiva dos povos indígenas, respeitando seus protocolos próprios e formas de organização comunitária.
A Coiab também ressalta que a proteção dos povos indígenas não pode ocorrer apenas por meio de ações repressivas e pontuais, sendo necessária a implementação de políticas estruturantes voltadas à garantia de direitos territoriais, proteção ambiental, fortalecimento institucional e promoção da autonomia dos povos indígenas da Amazônia brasileira.
Por fim, a Coiab reafirma que a proteção dos povos indígenas constitui obrigação constitucional e internacional do Estado brasileiro, sendo imprescindível que as políticas públicas de segurança, proteção territorial e direitos humanos considerem as especificidades socioculturais e territoriais dos povos indígenas da Amazônia brasileira.
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