Amazonas
Observatório do Clima entra na justiça contra obras em trecho da BR-319, no Amazonas
Observatório aponta inconstucionalidade e diz que a pavimentação do trecho do meio, próximo a Humaitá (AM), em área preservada tem que aguardar conclusão dos estudos de impacto.
O Observatório do Clima (OC) entrou com uma ação na justiça, na última sexta-feira (24/4), contra os editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para a pavimentação da rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho) no trecho que corta uma das áreas mais preservadas da Amazônia.
A contratação do serviço será feita antes mesmo da conclusão das licenças do projeto, mas o governo se baseia em uma previsão da lei do novo licenciamento ambiental, que flexibilizou as regras no país, para avançar os processos. Para a ONG, é inconstitucional realizar as obras dessa maneira, já que são intervenções de “significativo impacto ambiental”, conforme classificação do Ibama.
Os quatro editais do Dnit, publicados no último dia 13 de abril, preveem a contratação de empresas para realizarem a pavimentação de 339,4 quilômetros no chamado “trecho do meio” da BR-319. Há cerca de 20 anos esse projeto é questionado na justiça: enquanto autoridades locais defendem a integração rodoviária com Manaus, entidades ambientalistas pedem que seja realizado o licenciamento ambiental completo, a fim de prever e mitigar impactos em uma região ainda bastante preservada. Em 2022, o governo federal, sob gestão de Jair Bolsonaro, concedeu uma licença prévia, que foi derrubada ano passada pela justiça, após ação do próprio OC.
Assim, foi iniciado o processo de licenciamento ambiental, que prevê as fases da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Mas, o DNIT se antecipou à conclusão dessas etapas, e publicou os editais para as obras. Com base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), o órgão viabilizou os editais usando o artigo 8º da lei do Novo Licenciamento Ambiental (15.190/2025), que permite a dispensa de estudos de impacto nos casos de “serviços de manutenção e/ou melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas”.
A pavimentação da BR-319 foi incluída como um desses serviços de manutenção, o que dispensaria a licença ambiental. Mas, para o Observatório do Clima, a medida é inconstitucional, pois, independente da nova lei, o projeto segue classificado pelo Ibama como de “significativo impacto ambiental”, o que obriga, pela Constituição, as elaborações do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
— Esse dispositivo legal não poderá ser aplicado a nenhum caso de empreendimento em que se exigiu ou que se venha a exigir EIA/Rima, que só existe inserido em um processo de licenciamento ambiental. Isto é, não importa o que está escrito no artigo 8º da Lei Geral nem a vontade do Dnit e dos políticos da região, a Constituição Brasileira determina que tem de haver licenciamento — explicou Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima.
Além disso, o Observatório defendeu, na petição da ação, que as obras na BR-319 vão muito além de um serviço de manutenção e envolvem drenagem, elevação da via, execução de base e revestimento, abrangendo, em diversos pontos, a recomposição integral da estrutura da rodovia. A ação cita que “em muitos trechos, trata-se, nas palavras do próprio órgão, “praticamente de um novo serviço”.
O artigo 8º foi um dos trechos inicialmente vetados pelo presidente Lula, após a aprovação da nova lei. O argumento, do governo, era de que essa flexibilização poderia “excluir do processo de licenciamento empreendimentos anteriormente executados de forma irregular, ratificando a ilegalidade e o dano ambiental”. No entanto, os vetos foram derrubados pelo Congresso, e agora o próprio Ministério dos Transportes está se valendo da nova previsão legal.
Na petição à justiça, o OC diz que o artigo 8º foi elaborado pensando em intervenções de baixo impacto, mas que o Dnit estaria usando esse “enquadramento justamente com a intenção de afastar a incidência do licenciamento ambiental e, com isso, viabilizar, desde logo, a contratação e o início das obras”.
A Ação Civil Pública do OC, protocolada na Justiça Federal do Amazonas, também destaca que o então presidente do Ibama Rodrigo Agostinho afirmou que o Dnit ainda não apresentou pedido de Licença de Instalação e que o entendimento técnico do órgão é de que o licenciamento ambiental é imprescindível para o “Trecho do Meio” da BR-319, “em razão da elevada capacidade de degradação associada ao empreendimento”.
As ilegalidades citadas na ação são: a usurpação da competência do Ibama como órgão licenciador, violações aos princípios da prevenção, do desenvolvimento sustentável, da vedação ao retrocesso ambiental, e ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Por isso, o Observatório do Clima pede decisão liminar para suspender os editais, além da anulação de outros atos do DNIT relacionados ao edital, como a decisão que fundamentou sua publicação, e impedir que as obras sejam executadas por qualquer outro meio sem a conclusão do licenciamento ambiental. Os editais do pregão convocado pelos editais têm sessões públicas marcadas para os dias 29 e 30 de abril.
Segundo o Observatório do Clima, o histórico de licenciamento ambiental da BR-319 revela um cenário de “elevada sensibilidade ecológica, perspectiva de aumento expressivo do desmatamento com a concretização da obra e de necessidade de medidas estruturais de controle ambiental, incompatíveis com o afastamento do licenciamento ambiental pretendido pelo Dnit”.
Licenciamento questionado
A obra é motivo de uma batalha judicial e foi mote para ataques de congressistas à então ministra do Meio Ambiente Marina Silva, sob acusação de frear o desenvolvimento do Brasil. Em setembro, Lula chegou a afirmar que a pavimentação seria autorizada em acordo com ambientalistas.
Uma licença prévia foi concedida pelo Ibama em 2022, ainda na gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL), mas foi suspensa pela Justiça após ação de entidades ambientalistas. À época, o Ibama apontou a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), em conformidade com a Constituição, por ver a possibilidade de prejuízo significativo em decorrência da obra.
O Observatório do Clima alega que a obra “não tem a devida licença ambiental para ser executada” e aponta que “não houve consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas afetadas, conforme requerido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário”.
Após a concessão da licença prévia, de 2022, houve “um aumento significativo no desmatamento na região”, citou o OC na ação judicial. Também houve um reconhecimento do próprio Dnit, no processo de licenciamento ambiental, de que ramais ilegais passaram a ser abertos, “o que evidencia que a prática da grilagem de terras e do desmatamento ilegal na região não são mera especulação, mas realidade muito concreta”, diz a petição.
Desde 2005, quando iniciou-se o processo oficial de licenciamento ambiental, alguns pareceres técnicos do Ibama atestaram a situação de risco ambiental na região. Em uma vistória, de 2009, os técnicos advertiram que a implantação da rodovia sem a adoção prévia de medidas efetivas de controle e fiscalização seria “desastroso e altamente impactante em termos ambientais para a região, com prejuízos bilionários para o país”, destaca o OC.
Nesse mesmo relatório de 2009, o Ibama defendeu que o projeto depende de “medidas de prevenção e controle dos impactos ambientais relacionadas à rodovia sejam realmente efetivadas, não ficando somente como um conjunto de intenções ou uma proposta futura de gestão e planejamento do entorno da rodovia”.
Atuação por obra
Nos últimos meses, no entanto, o governo Lula vem atuando para destravar a obra. Uma nota técnica emitida pelo Dnit, autarquia do Ministério dos Transportes, apontou que os trabalhos no chamado trecho do meio da BR-319 configuram manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes. O órgão argumenta que a rodovia foi anteriormente pavimentada e que as obras ficarão restritas aos limites da plataforma já implantada e da faixa de domínio consolidada, não configurando a implantação de nova via ou ampliação de capacidade estrutural.
Lula participará de agendas no Amazonas no mês que vem, e uma visita às obras da estrada é esperada por aliados. Com pouco mais de 850 quilômetros de extensão, a BR-319 conecta o coração da Floresta Amazônica a Porto Velho, capital de Rondônia, no arco do desmatamento. Há duas semanas, o petista afirmou que não seria a hora de paralisar obras e definiu a rodovia como “sonhada e requisitada”. Disse ainda que vai “começar a reformar”. Ele aparece ao lado do senador Omar Aziz (PSD-AM), aposta do presidente para o governo estadual, e do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Segundo Marcio Astrini, secretário executivo do Observatório do Clima, o “argumento do Dnit de que se trata de uma obra de manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes não se sustenta”.
— As pessoas daquela região têm o direito de se locomover com dignidade. Porém, a obra não pode ser feita às custas da destruição da floresta. É obrigação do governo encontrar este equilíbrio, mas não é isso que estamos vendo. Da forma como está, a estrada causará um impacto gigantesco: vai fazer explodir o desmatamento e beneficiará, e muito, o crime ambiental.
A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu, em janeiro, parecer no qual opinou pela legalidade da ação. Por meio de nota ao GLOBO, a AGU afirmou que os posicionamentos “se limitaram a reconhecer o enquadramento do caso à previsão legal” e alegou não ter havido “qualquer tipo de excepcionalidade ou dispensa discricionária de licenciamento criada por suas manifestações nos procedimentos administrativos relativos à obra em questão”. Procurado pelo jornal O Globo, o Dnit não se manifestou.
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