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Amazonas

Confederação questiona no ZTF benefício fiscal para refino de petróleo em Manaus

Entidade afirma que regra cria vantagem concorrencial e favorece empresa instalada na região.

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A Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7963, com pedido de liminar, contra dispositivo da reforma tributária que incluiu a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) entre as atividades beneficiadas pelo regime fiscal favorecido da região. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Segundo a CNRQ/CUT, a Lei Complementar 214/2025 (artigo 441, alínea “e”) criou um benefício específico e inédito para o setor de refino de petróleo na região, violando princípios constitucionais como isonomia tributária e livre concorrência. Segundo a entidade, a medida favorece de forma desproporcional e direcionada a apenas uma empresa que adquiriu refinaria privatizada na Zona Franca de Manaus.

A confederação também sustenta que a regra contraria decisões anteriores do STF sobre o regime fiscal da ZFM e a exclusão histórica de combustíveis derivados de petróleo dos incentivos fiscais da região. Para a entidade, o benefício fiscal cria uma assimetria competitiva com potencial impacto sobre empregos, investimentos e a atividade de refino em outras regiões do país.

Em março deste ano, o governo federal publicou, nesta quinta-feira (19), uma portaria que institui o PPB (Processo Produtivo Básico) para produtos derivados de petróleo industrializados na ZFM (Zona Franca de Manaus). A medida estabelece regras para que a Ream (Refinaria da Amazônia) usufrua de benefícios fiscais, como o cumprimento de etapas do refino do petróleo na região e a limitação da quantidade de insumos intermediários importados.

O PPB é o conjunto de etapas mínimas de produção que uma empresa precisa realizar no Brasil — especialmente na Zona Franca de Manaus — para ter direito a incentivos fiscais.

No caso dos derivados de petróleo industrializados na ZFM, o PPB estabelece que, para acessar os benefícios fiscais, a empresa deve cumprir etapas do refino na região, como a destilação do petróleo, processos de conversão (como o craqueamento), além da mistura e aditivação dos combustíveis, seguidos do armazenamento. O texto deixa claro que todas as etapas devem ser realizadas na ZFM.

A portaria permite a aquisição de insumos como nafta, diesel e querosene de aviação (QAV) fora da Zona Franca de Manaus, inclusive no exterior, mas condiciona esse uso a limites anuais. Além de restringir a utilização ao necessário para atender às especificações legais, a norma fixa percentuais máximos para esses insumos: 55% na gasolina, 65% no óleo diesel, 75% no QAV e 20% no óleo combustível.

A portaria estabelece que os benefícios fiscais se aplicam apenas às vendas realizadas dentro da área da ZFM. Nos casos de envio dos produtos para outras regiões do País, seja de forma direta, por empresas do mesmo grupo, ou indireta, por terceiros, os incentivos são cancelados, com a exigência de recolhimento integral dos tributos suspensos ou isentos, inclusive os desonerados em etapas anteriores, cabendo ao responsável pela internação efetuar o pagamento.


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