Ministros reconheceram que percentual é excessivo, mas não há maioria formada quanto à tese.
Foi aplicada a tese consolidada em outros processos de que só é possível uma reeleição.
A Amazonas Energia afirmou que seguirá a lei enquanto ela estiver em vigor, mas já elabora a contestação ao STF.
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski leva em conta que alguns dos supostos atos teriam sido praticados já durante mandatos parlamentares.
Para o STF, como não há tributação na saída do produto das usinas, também não há direito a creditamento pelas distribuidoras
Os ministros julgaram, em plenário virtual, uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República em 2015 que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal
A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 24/3, no exame da Suspensão de Liminar (SL) 1620, apresentada pelo município contra decisão do Tribunal...
Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a legislação do Amazonas que proibia empresas concessionárias de instalar medidores de consumo externos.
Para o Plenário, a lei de Rondônia é incompatível com as normas gerais sobre proteção do meio ambiente editadas pela União