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Ministro do STF suspende legislação do Amazonas que proibia novos medidores de consumo de energia elétrica

Na decisão, o ministro considerou que a Assembleia usurpou de competência privativa da União para legislar sobre energia.

Sistema de Medição Centralizada (SMC) de energia. (Foto:Divulgação)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barrroso suspendeu liminarmente, por considerar inconstitucional, parte de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas que proibia a instalação de novos medidores de energia elétrica no estado. Barroso decidiu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade).

Na decisão, o ministro considerou que a Assembleia usurpou de competência privativa da União para legislar sobre energia (art. 22, IV, da CF/1988) e perigo na demora, na medida em que a prestação do serviço vem sendo afetada de forma negativa, com prejuízos previstos R$ 41.629.339,47 aos erários federal e estadual.

(…) entendo presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RI/STF), para (i) suspender, até o julgamento definitivo da presente ação direta, a expressão “energia elétrica” constante da parte final do art. 1º da Lei no 5.981/2022, do Estado do Amazonas; e (ii) interpretar os arts. 2o, 3o e 4o, da Lei no 5.981/2022 em conformidade com a Constituição para, sem redução de texto, excluir sua aplicação ao setor de energia elétrica do Estado do Amazonas”, diz a decisão.

Em informações no processo, o governador do Amazonas, Wilson Lima (UB) e a Assembleia Legislativa defenderam a lei. A Procuradoria-Geral da República e a A Advocacia-Geral da União se manifestaram pela procedência do pedido da Abrade, a fim de que fosse declarada a inconstitucionalidade da expressão “energia elétrica e”, sob o fundamento, em essência, de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica.

Veja aqui a decisão na íntegra.

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