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Portaria do TJAM regulamenta participação de crianças e adolescentes no Festival Folclórico de Parintins

Expedida pela 2.ª Vara da Comarca de Parintins, a portaria visa à preservação dos direitos e promoção da integridade de crianças e adolescentes durante as festividades.

Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (22/04) estabelece as diretrizes para a participação de crianças e adolescentes no Festival Folclórico de Parintins. Assinada pelo juiz de direito Romulo Garcia Barros Silva, da 2.ª Vara da Comarca de Parintins e pelos juízes Roberto Santos Taketomi e Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, a portaria tem a finalidade de garantir que o festival seja um ambiente seguro e respeitoso para a participação de crianças e adolescentes, preservando seus direitos e promovendo sua integridade durante as festividades.

Dentre os pontos destacados na Portaria nº 01/2024 estão o controle de faixa etária nas áreas do Bumbódromo, ficando proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade na área destinada às “Galeras” durante o Festival Folclórico de Parintins de 2024.

A permanência de crianças e adolescentes em eventos e ensaios está limitada a horários específicos, considerando se o dia seguinte é ou não letivo: crianças menores de 14 anos em espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo, nos ensaios ou em festas privadas abertas ao público, a permanência está limitada até às 00:00 horas, desde que o dia seguinte não seja letivo, e até às 22h, quando o dia seguinte for letivo. Adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos está limitada até as 03h, desde que o dia seguinte não seja letivo, e até às 22h quando o dia seguinte for letivo.

O documento também destaca a proibição, para menores de 18 anos, de portar objetos cortantes como facas, terçados e canivetes, mesmo que esses itens façam parte das alegorias ou performances dos Grupos Folclóricos. A medida busca evitar acidentes e garantir a segurança dos participantes mais jovens.

A portaria também estabelece que o uso de fogos de artifício por menores de 18 anos nos eventos do festival só é permitido com autorização judicial prévia.

Além disso, crianças e adolescentes devem estar devidamente identificados durante os eventos, com pulseiras ou crachás contendo informações de contato dos pais ou responsáveis. Menores de 16 anos só podem participar acompanhados de um adulto responsável.

Penalidades

Durante o festival, autoridades judiciárias, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Comissariado de Menores e do Conselho Tutelar irão fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas. As sanções para o descumprimento das normas estabelecidas na Portaria incluem multas e possíveis medidas administrativas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As multas variam de 3 a 20 salários mínimos, conforme disposto nos artigos 249 e 258 do ECA. Essas multas podem ser aplicadas tanto a responsáveis legais quanto a estabelecimentos que infringirem as regras. Em casos de reincidência ou descumprimento grave das normas, a autoridade judiciária pode determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias, conforme previsto no artigo 258 do ECA.

Além das multas e da interdição do estabelecimento, o descumprimento das normas pode implicar em medidas administrativas, como a interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

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