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Brasil

Julgamento: maioria do STF vota por limitar MP que livra agente público de punição na pandemia

Ministros analisam sete ações contra medida de Bolsonaro que blinda autoridades por erros ou omissões na crise do coronavírus.

A maioria dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (21) a favor de limitar a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que livra agentes públicos de punição por equívocos ou omissões no combate ao coronavírus. Até a última atualização desta reportagem, o julgamento não havia terminado, e o alcance desse limite não estava determinado.

Se prevalecer esse entendimento até o final do julgamento, a medida não terá validade para atos de improbidade administrativa.

O texto da medida provisória diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro. Os ministros entenderam como erro grosseiro atos que atentem contra a saúde, a vida e o meio ambiente se o agente público deixou de seguir critérios técnicos e científicos das autoridades reconhecidas nacionalmente e internacionalmente. E nada que não seja comprovadamente seguro pode ser legitimamente feito.

Os ministros julgam sete ações apresentadas por partidos e entidades contra a medida provisória 966/2020, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia do novo coronavírus.

As ações argumentam que a proposta viola a Constituição porque contraria a previsão de responsabilidade civil objetiva do Estado – ou seja, o poder público responde por ações e omissões (tem o dever de indenizar) independentemente de dolo (intenção de causar dano) ou culpa no acontecimento.

O texto foi editado na última quinta-feira (14) pelo governo federal. Como se trata de uma MP, uma vez publicada no “Diário Oficial da União”, as regras já têm força de lei, mas necessitam do aval do Congresso Nacional em 120 dias – do contrário, perde a validade.

A MP diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:

enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; e
combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.
A MP classifica como erro grosseiro a ação ou omissão com alto grau de negligência, imprudência ou imperícia.

Segundo a proposta, além do caso de erro grosseiro ou dolo, a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderá se dar em caso de conluio, quando há uma combinação ou cumplicidade de mais de uma pessoa.

Quando a MP foi editada, especialistas consideraram o conteúdo “obscuro” e “autoritário”. O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, por exemplo, disse que o ato foi “desnecessário”.

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