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Cashback para famílias ribeirinhas na Amazônia poderá ser com base em estimativa de imposto, diz Appy

No resto do país, a ideia é criar um incentivo para que a pessoa possa pedir a nota fiscal e queira comprar onde emite nota fiscal, disse o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

Secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. (Foto:Reprodução)

O projeto que foi enviado para o Congresso Nacional prevê a possibilidade de, em vez de exigir a nota fiscal, as comunidades ribeirinhas de baixa renda na Amazônia possam receber o cashback – a devolução de parte do imposto pago pelas famílias de baixa renda – , com base em um cálculo por estimativa de quanto a pessoa está pagando de imposto, isso é para localidades em que tem muita dificuldade de ter o comércio formal.

A informação é do o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e foi dada à coluna da jornalista Miriam Leitão, de O Globo. “Então, por exemplo, uma comunidade ribeirinha no meio da Amazônia, às vezes, tem uma pessoa que vai a outro município, faz a compra para todo mundo. Nesses casos específicos, vai ser por estimativa. Mas, no resto do país, a ideia é criar um incentivo, sim, para que a pessoa possa pedir a nota fiscal e queira comprar onde emite nota fiscal”, disse.

A ideia do cashback é promover justiça fiscal. Isso porque quando há a desoneração de impostos de um produto, ricos e pobres são beneficiados da mesma forma. Nesse sistema, no entanto, a devolução do tributo é feita apenas a quem de fato precisa. Mas para que haja justiça de fato há de se garantir que quem vive em áreas conflagradas, sem acesso a serviços pela concessionárias ou ao mercado formal seja de fato beneficiado.

Para quem está no mercado formal a devolução será muito mais simples, explica Appy: “Na hora que ele estiver pagando a conta de água ou de luz, aí vem automaticamente, o preço sem imposto, quanto ele está recebendo de volta. Então, no caso da CBS, que é federal, vai ser 50%, automaticamente devolvido. No caso do IBS, que é dos estados e municípios, vai ser 20% do valor do imposto que ele está pagando. Já vem imediatamente o desconto na conta. Outra é o gás de cozinha. Comprei o botijão, a CBS vai ter 100% de devolução do imposto e IBS, 20%. E aí eu fiz a compra de todo o resto, vem na nota dizendo o imposto é tanto e vai ser muito transparente, e aí no mês seguinte a pessoa recebe de crédito num cartão ou na conta dela, se ela tiver conta aí. Esse cartão poderá ser usado para fazer compras”.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 regulamenta a devolução de uma parcela dos tributos pagos sobre o consumo, o chamado cashback. A medida vai beneficiar as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 706 hoje) inscritas no Cadastro Único de programas sociais (CadÚnico).

O texto prevê a devolução de 100% da CBS para compra de botijão de gás (13 kg); 50% da CBS para contas de luz, água e esgoto, e de gás encanado; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos, como compras em supermercado.

A União, os estados e os municípios poderão fixar percentual mais elevado em lei, desde que limitado a 100% do tributo.

O governo afirma que as devoluções tomam como base praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado pelas famílias de baixa renda.

Os únicos produtos excetuados são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcóolicas, considerados danosos à saúde.

A estimativa é de que a medida beneficie 28,8 milhões de famílias ou 73 milhões de pessoas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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