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Amazonas

Secex pede suspensão de seleção do governo do Amazonas que prejudica aprovados em concurso

A representação, com o pedido de suspensão foi admitida pelo presidente do TCE, Mário de Mello e encaminhada a um relator.

Em razão de “possíveis irregularidades”, a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas (TCE) pediu a suspensão do Processo Seletivo Simplificado (Edital006/2020) da Agência Amazonenses de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam) para a contratação de 146 profissionais que atuarão na Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), em prejuízo aos candidatos aprovados no concurso público do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam).

A representação, com o pedido de suspensão foi admitida pelo presidente do TCE, Mário de Mello e encaminhada a um relator. A denúncia diz que estão sendo oferecidas vagas temporárias por processo seletivo novamente pela Aadesam dentro da Secretaria de Estado da Produção Rural do Amazonas (Sepror) para Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, Zootecnista, Analista Técnico (Agropecuária), Analista Técnico (Agroecologia), Analista Técnico (Geoprocessamento), Técnico Agropecuário, Técnico Florestal, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Ambiental, Assistente Administrativo, Auxiliar administrativo, Engenheiro de Pesca, Analista Técnico (Recurso Pesqueiro), Motorista (Categoria D), todas previstas expressamente em Edital no concurso do Idam (anexo), homologado dia 13/06/2019.

E que esses profissionais irão certamente atuar na Ater, função primeira do Idam, “portanto no lugar de muitos que prestaram concurso e foram aprovados por meio legal e que possuem prioridade na convocação segundo o artigo 37 inciso IV, que versa pela “prioridade na convocado dos aprovados frente a qualquer outro profissional que por ventura venha a exercer a sua vaga” , o que torna o PSS ilegal e deve ser extinto.

Também cita que há uma decisão proferida pelo Juiz Leoney Figliuolo Harraquian que inabilita a Aadesam de promover PSS devido a incompatibilidades administrativas além de desviar as reais funções deste órgão. E que o próprio TCE já decidiu pela rescisão do contrato para a contratação temporária por parte da Aades de profissionais, para cujas funções havia candidatos aprovados no Concurso Público objeto do Edital nº 001/2018, considerando ilegal tal manutenção de pessoal.

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