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Amazonas

MPF vai à Justiça para obrigar conselhos de medicina federal e do Estado do Amazonas a reconhecerem e punirem a violência obstétrica

Ação cobra a inclusão da infração nos sistemas de apuração e pagamento de R$ 20 milhões em indenização.

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O Ministério Público Federal (MPF) informou que ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para obrigar o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) a reconhecerem formalmente a violência obstétrica e adequarem seus procedimentos ético-disciplinares.

O MPF requer, em medida liminar, a apuração rigorosa de denúncias de abusos contra gestantes e mães no puerpério, além da condenação dos réus ao pagamento de R$20 milhões por danos morais coletivos.

A ação foi ajuizada após os conselhos negarem o acatamento às medidas propostas em uma recomendação emitida pelo MPF em janeiro deste ano. Para o CFM e o Cremam, o conceito de violência obstétrica é “impreciso e inadequado”. Os Conselhos ainda confirmaram a ausência de campos específicos para esse tipo de registro em seus sistemas de apuração.

Cenário de abusos e impunidade – O documento aponta uma grave disparidade entre o número de relatos e as sanções aplicadas, enquanto a Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) registrou 324 denúncias de violência obstétrica em Manaus entre 2019 e 2023, o Cremam aplicou punições a apenas 8 médicos em um período de seis anos.

A ação detalha condutas graves ocorridas em maternidades do Amazonas, afetando de forma severa mulheres indígenas de etnias como Kokama, Yanomami, Arapasso, Munduruku e Baré.

Entre os abusos citados estão o uso não consentido de medicação para acelerar o parto, episiotomia (corte no períneo) sem anestesia, a execução da proibida Manobra de Kristeller (pressão sob a barriga), além de omissões no atendimento que resultaram em óbitos fetais e sequelas graves.

Pedidos do MPF – O MPF pede que a Justiça determine a anulação de todos os pareceres e atos normativos dos conselhos que rejeitam o conceito de violência obstétrica.

A ação também requer a inclusão obrigatória do termo nos sistemas de apuração e processos ético-profissionais do CFM e do Cremam, acompanhado de marcadores de raça, cor, etnia e faixa etária, além da adoção de protocolos de escuta protegida com perspectiva de gênero para evitar a revitimização das gestantes e puérperas durante os depoimentos.

O órgão solicita ainda a publicação periódica de estatísticas sobre denúncias e punições, a capacitação obrigatória de conselheiros e sindicantes, e a condenação das entidades ao pagamento de R$20 milhões por danos morais coletivos, valor a ser revertido para ações de combate à violência obstétrica.

A ação civil pública ainda requer a realização de audiências públicas e a intimação de órgão da sociedade civil para oferecerem manifestações técnicas sobre o tema

Ação Civil Pública n° 1043071-62.2026.4.01.3200


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