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Amazonas

MPF instaura inquérito para apurar denúncia contra o Ipaam em licenciamento de usina de asfalto na BR-319

A Portaria n° 5, de 19 de janeiro, de instauração do inquérito, é assinada pela procuradora da República Lilian Miranda Machado.

Trecho do meio da BR-319. (Foto:Divulgação/DNIT)

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou Inquérito Civil para apurar indícios de “ilicitude e má gestão” do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), após denúncias de irregularidades na Licença de Instalação – L. I n. 054/2021, em nome do Consórcio Tecon Ardo, para implantação de usina de concreto asfáltico em imóvel pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para fins de pavimentação e asfaltamento do trecho C – entre os quilômetros 198 e 250 – da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho (RO).

A Portaria n° 5, de 19 de janeiro, de instauração do inquérito, é assinada pela procuradora da República Lilian Miranda Machado, considerando que, oficiado ao Ipaam, por duas vezes, remetendo em anexo a Representação 69/2021 do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC), o órgão ambiental não se manifestou sobre obre eventuais irregularidades na concessão da licença.

Na Representação 69/2021, o MPC denunciou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o presidente do Ipaam, Juliano Valente, a diretora técnica, Maria do Carmo Santos e os analistas Ossilmar Araújo e Jhuliana Canto por não exigência e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental na forma determinada pela Constituição Brasileira, para instalação de empreendimento, considerado de significativo potencial degradador (usinas de concreto asfáltico com produção de 120 toneladas hora com hotelaria para mais de cem trabalhadores,canteiro de obras, armazenamento e distribuição de combustíveis.

O MPC denunciou que não consta que o Ipaam tenha feito sequer vistoria no imóvel a da fábrica de asfalto. “Aliás, é bem de ver, sobre o fato da ocupação e uso do imóvel, objeto do pleito de instalação da usina asfáltica (que pertence ao Incra), as inconsistências e irregularidades assinaladas pela instrução técnica dos analistas do Ipaam, desconsideradas pelos diretores ora representados na decisão final. A partir do Sicar (sistema do cadastro ambiental rural imobiliário), com a inscrição cadastral apresentada pela empresa interessada, os técnicos do Ipaam atestaram inconsistência da caracterização e zoneamento do imóvel locado (na verdade, possessão de bem público) bem como a existência de passivos ambientais na área apontada (ilícitos e danos ambientais não resolvidos)”, diz a denúncia.