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Amazonas

MPC constata que governo do AM não dá transparência às listas de espera de exames, consultas e cirurgias

A constatação levou o procurador Ruy Alencar de Mendonça a propor representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apurar “possível ilicitude por omissão de cumprimento da Lei Estadual de Transparência da Fila.

Urgência adiou procedimentos eletivos e de emergência, revela estudo. (Imagem:Pixabay)

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC) constatou, durante fiscalização da gestão de saúde de 2021, que a Secretaria de Saúde do Estado (SES) não vem garantindo transparência ampla, ativa e irrestrita, da lista de espera (SISREG) de pacientes de exames, consultas e cirurgias, na rede pública de saúde. E que, também não foi registada até aqui a transparência ativa integral sobre a atividade regulatória de leitos nas unidades e de transferências, atualmente, limitadas aos casos de covid-19”.

A constatação levou o procurador Ruy Alencar de Mendonça a propor representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apurar “possível ilicitude por omissão de cumprimento da Lei Estadual de Transparência da Fila no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas”.

Ele cita que tanto a Lei 12527/2011 (de transparência pública) assim como – e mais especificamente – a Lei Estadual n. 5.078/2020, esta regulamentada pelo Decreto n. 42.706/2020, garantem o regime de ampla publicidade.

Ele diz que o MPC requisitou à SES, por meio do Ofício no 181/2021 – MPC-RMAM, comprovação de providências para assegurar o efetivo cumprimento da norma. E que a resposta não foi satisfatória. “Por meio do Ofício n. 4441/2021 – ASJUR/SES-AM, a SES limita-se a culpar a Administração Federal por falhas na sincronização dos dados na interface API (onde aSES realiza a coleta dos dados via Elasticsearch). Não foi indicado concretamente nenhum oficio de encaminhamento, nenhuma previsão de retorno, nenhuma indicaçãode tempo e modo para superar e resolver o alegado óbice”, descreve.

Segundo o procurador, não se pode esperar indefinidamente em detrimento da Ordem Jurídica e de sua efetividade”. Conforme definido pelo Decreto Estadual 42.706/2020, as listas de espera de pacientes de exames, consultas e cirurgias, deveriam ser publicadas e atualizadas, quinzenalmente, pela SES, em seu portal eletrônico: http://www.saude.am.gov.br.

Ele diz que a Lei Estadual dispõe que as listas disponibilizadas serão específicas para cada modalidade de exame, consulta ou cirurgia, e abrangerão todos os pacientes em espera no Estado do Amazonas, incluindo as entidades conveniadas ou quaisquer outros prestadores que recebam recursos públicos do Estado ou do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o direito de privacidade dos pacientes.

As informações a serem divulgadas devem conter:

I – a data da solicitação de consulta, exame ou cirurgia;
II – a ordem cronológica de espera em que o paciente se encontra na especialidade médica especifica;
III – a relação dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame ou cirurgia; IV – a relação dos pacientes já atendidos;
V – a especificação da consulta, exame ou cirurgia;
VI – a estimativa de prazo para o procedimento solicitado.
“É bem de ver que a aferição da regularidade do sistema, pelo regime de transparência, atende não apenas o interesse individual de atendimento, mas também o interesse geral de impessoalidade, moralidade, legalidade e probidade administrativas mediante o conhecimento das reais demandas da rede SUS, que devem orientar as ações, reforços e protocolos, em vista das peculiaridades locais e regionais, o quadro clínico de cada paciente, e objetivando a integralidade e universalidade da promoção da saúde”, diz o procurador.

E acrescenta: “Ademais, a inadequação e irregularidade de sistema assim como a sua falta de transparência implica falta de controle interno administrativo, aprofundando a crise de eficiência dos serviços ligados ao direito fundamental à saúde.

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