Amazonas
Ministério Público pede anulação de prova do concurso para auditor de finanças do Estado do Amazonas
“A anulação e reaplicação da prova I do Cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, tão somente aos candidatos que realizaram a referida prova”, diz o promotor Antônio José Mancilha
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania, ajuizou, ontem (19/05), pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente para suspender a correção e dos demais efeitos da prova I, do concurso para o cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (Edital nº 001/2022/SEFAZ/AM).
De acordo com o MP-AM, a prova I foi aplicada na manhã do dia 8 de maio 2022 e continha dez questões de Raciocínio Lógico quando, conforme o edital, deveria conter dez questões de Administração Pública. A Fundação Getúlio Vargas comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova, segunda-feira (09/05).
O MP informou que além da violação ao conteúdo previsto no Edital do concurso, a anulação de ofício das referidas questões e atribuição genérica da pontuação correspondente fere, ainda, o princípio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos à prova. Enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluídas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazê-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resolução das demais questões.
Conforme observa o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a homologação e adjudicação do certame vai ocasionar maior dificuldade na busca do controle do ato administrativo, posto que, com a indicação dos candidatos aprovados, estes passarão a defender a ilegalidade que os beneficiou, em detrimento dos demais candidatos.
“Na Tutela Definitiva, por meio de Ação Civil Pública, será solicitada a anulação e reaplicação da Prova I do Cargo de Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual, tão somente aos candidatos que realizaram a referida prova, visto que essa é medida única a restabelecer o respeito aos princípios da juridicidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, proporcionalidade, eficiência e da boa-fé”, aponta o promotor de Justiça.
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