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Brasil

STF esclarece que benefício a vítimas de violência doméstica deverá ser pago por Estados

Recurso da AGU livra a União de custo estimado em mais de R$ 7 bilhões.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que o pagamento de benefício assistencial a vítimas de violência doméstica ficará a cargo dos Estados e municípios. Em julgamento encerrado na última sexta-feira (29), o Supremo atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e deixou explícito que a União não deverá arcar com os custos do benefício, que pode chegar a R$ 7,2 bilhões em três anos, de acordo com estudo da XP.

“Para evitar que ordens judiciais de natureza assistencial sejam erroneamente direcionadas ao INSS – que é responsável apenas pelo BPC (prestação continuada) e benefícios previdenciários – é necessário precisar que a execução material nessas hipóteses recai sobre os entes subnacionais gestores do SUAS local, conforme decisão do Juízo que deferir a medida”, afirmou o relator, Flávio Dino. Ele foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

A Lei Maria da Penha, de 2006, assegura à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, caso precise se afastar do local de trabalho. A medida visa proteger a vítima e garantir que ela não seja demitida no período.

A norma não prevê, contudo, se a mulher deverá continuar recebendo salário, nem quem será responsável por arcar com a remuneração da mulher afastada do trabalho. A omissão levou à judicialização do tema.

Em dezembro do ano passado, o Supremo decidiu que a situação da vítima de violência doméstica equivale à incapacidade temporária para o trabalho e decidiu que o poder público deve pagar auxílio para a mulher afastada.


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