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Amazonas

Deputados desistem de ADI contra PEC que antecipou eleição da ALE

O pedido de anulação da Emenda Constitucional, ajuizado por Alessandra Campêlo e Saullo Vianna, foi negado pela desembargadora Joana Meirelles, do TJAM; Roberto Cidade (PV) foi eleito presidente da Casa, no último dia 3.

Os deputados Alessandra Campêlo (MDB) e Saullo Vianna (PTB) entraram com pedido de desistência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada, na terça-feira passada, no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para anular a Emenda Constitucional n° 121/2020. A PEC nº 5/2020 possibilitou a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) para o dia 3 de dezembro, quando foi eleito o deputado Roberto Cidade (PV) para a presidência da Casa.

Na quinta-feira passada, a desembargadora Joana Meirelles, do TJAM, já tinha negado o pedido para suspender os procedimentos baseados na Emenda Constitucional n° 121/2020 depois da ADI ajuizada pelos deputados governistas. O Mandado de Segurança, impetrado pelos deputados Belarmino Lins, Alessandra Campêlo e Saullo Vianna, que propõe a anulação da eleição na ALE ainda não foi analisado pelo colegiado de desembargadores do TJAM

O mandado alega irregularidades na eleição da aliança liderada pelo deputado Roberto Cidade (PV), venceu por 16 votos a chapa encabeçada por Belarmino Lins (PP), que recebeu 8 votos. Na quarta-feira passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu a liminar que cassa a decisão monocrática do desembargador do TJAM Wellington José Araújo, que suspendeu os efeitos da votação ALE, e reconheceu a legalidade do pleito. O TJAM deve arquivar a solicitação.