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Amazonas

Amazonas Energia é condenada a indenizar consumidores por apagão de 2017; empresa pode recorrer

Pela decisão, os R$ 8,16 milhões devem ir para um fundo de proteção dos direitos dos consumidores. A empresa também foi condenada a pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, condenou a Amazonas Energia a pagar R$ 8,16 milhões por danos sociais pelos prejuízos causados aos consumidores de Manaus e municípios da Região Metropolitana, pelo apagão do dia 31 de março de 2017. A decisão determina, ainda, que a empresa pague R$ 200 para cada consumidor. O valor pode ser compensado da cobrança de tarifa mensal. Todos os valores devem ser corrigidos pela inflação, desde a data do apagão. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Pela decisão, os R$ 8,16 milhões devem ir para um fundo de proteção relacionado aos direitos dos consumidores (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor) ou a uma instituição de caridade. A empresa também foi condenada a pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação em danos sociais, ou cerca de R$ 816 mil.

A juíza considerou que “a interrupção de energia e consequentemente de água e internet, causa automaticamente, no âmbito da Amazônia, dano nos transportes rodoviário, éreo e fluvial , deixando-os no minimo deficientes; acarretando ainda quebra, interrupção ou falta de fiscalização ambiental e seus consequentes danos”. E que “trata-se de uma porta aberta para a entrada de ilícitos que envolvem a área urbana e rural das cidades afetadas”.

Para chegar ao valor, do dano social, os autores da ação usaram a seguinte fórmula: utilizaram o valor de R$ 1,02 por kWh (quilowatts/hora), multiplicaram pela média de quatro horas de duração do apagão e depois multiplicaram pelo número arredondado de habitantes das cidades atingidas (Manaus, Iranduba, Manacapuru e Presidente Figueiredo), que é de 2 milhões, chegando aos R$ 8,16 milhões.

A Ação Civil Pública foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público, Ouvidoria e Proteção ao Consumidor de Manaus (Procon Manaus), Secretaria-Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus e da Assembleia Legislativa do Amazonas.

A Amazonas Energia alegou que o circuito da linha de transmissão entre Oriximiná e Silves, da empresa Manaus Transmissora de Energia (TEM), desligou provocando a desconexão do Sistema Manaus com o Sistema Interligado Nacional (SIN). E sustentou que, mesmo o problema ocorreu em linhas de transmissão de propriedade e responsabilidade de outra empresa. O argumento foi rejeitado pela juíza: “Quanto à denunciação à lide da empresa Manaus Transmissora de Energia (TEM), verifico ser desnecessária. Isto porque, em demandas relacionadas aos direitos do consumidor, o art. 88 do CDC veda a denunciação à lide em casos de acidente de consumo, como o que é discutido nos autos. O STJ também já uniformizou seu entendimento nesse sentido”.

Veja a Sentença da Juíza.