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Amazonas

Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-contador por desvios de recursos públicos da educação em Tabatinga (AM)

Sentença reconhece participação em esquema de licitações simuladas e fixa penas de até 5 anos e 7 meses de reclusão; réus poderão recorrer em liberdade.

A Justiça Federal no Amazonas informou que condenou dois réus por participação em um esquema de desvio de recursos públicos da Prefeitura de Tabatinga, no interior do Amazonas. Os valores investigados estavam vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

A sentença foi proferida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga, em 6 de outubro de 2026, na ação penal 1012582-42.2026.4.01.3200 proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Tabatinga, Saul Bemerguy (PSD), por desvio de mais de R$ 19 milhões em verbas federais destinadas a programas de educação no município em 2009 e 2010. Além do prefeito, foi denunciado também o então contador da Prefeitura de Tabatinga, Gilberto Macedo da Silva, que também participou das operações fraudulentas.

Investigações da Operação Imperador, deflagrada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2011, apontaram que Saul Bemerguy e Gilberto Silva cometeram fraude em mais de 30 processos licitatórios envolvendo recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em 2009 e 2010.

Um dos condenados recebeu pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, enquanto o outro foi condenado a 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão. Para ambos, foi estabelecido o regime inicial semiaberto. A decisão também determinou que os réus fiquem impedidos de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado da condenação, quando não houver mais possibilidade de recurso.

O caso teve origem em uma fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou irregularidades em procedimentos de contratação da Prefeitura de Tabatinga realizados entre 2009 e 2011.
Segundo a análise das provas, os processos licitatórios apresentavam sinais de simulação da concorrência entre empresas. Entre as inconsistências encontradas estavam propostas padronizadas, assinaturas semelhantes atribuídas a representantes de empresas diferentes, convites entregues em datas e horários incompatíveis e documentos sem informações essenciais.

A investigação também identificou movimentações financeiras que dificultavam o rastreamento do destino dos recursos públicos. De acordo com a sentença, foram identificados R$ 553.620,06 retirados de uma conta específica do Fundeb por meio de cheques sem identificação do beneficiário ou emitidos em nome da própria Prefeitura.

O conjunto de documentos, registros financeiros e depoimentos analisados pelo Juízo demonstrou a existência de procedimentos usados para conferir aparência de regularidade às contratações investigadas.
Conforme a sentença, um dos condenados, que atuava como contador do município, participou do mecanismo de processamento financeiro e contábil das despesas. A decisão considerou, entre outros elementos, documentos apreendidos, carimbos de empresas envolvidas nas licitações e movimentações de recursos públicos por meio de contas particulares.

O segundo réu exercia, de fato, a administração de uma empresa que participou de procedimentos licitatórios investigados. A sentença considerou comprovada sua participação em quatro operações relacionadas aos pagamentos questionados, que totalizaram R$ 66.672,20.
A decisão condenou os dois réus pelo crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, em participação no delito.

O Juízo autorizou que ambos recorram em liberdade. A restrição de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública somente terá efeito após o trânsito em julgado da condenação.

Prefeito de Tabatinga é alvo de operação da PF e suspeito de desviar recursos da Educação


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