Juíza vê indícios de uso irregular de recursos públicos para impulsionar proposta ainda em tramitação no Congresso; decisão não afeta postagens orgânicas nem pronunciamentos de Lula.
Na sentença, a magistrada reconheceu a demora injustificada na finalização do processo de regularização fundiária, mesmo após a homologação da terra indígena, ocorrida em 2015.
A sentença afastou a tese do IBAMA de que a posterior revogação do despacho impugnado teria esvaziado o interesse processual da ação.
Ação indica publicação de fake news como dados oficiais da instituição.
Foram absolvidos o ex-vice-governador Carlos Almeida Filho, os ex-secretários, Rodrigo Tobias de Souza Lima, Simone Papaiz e Marcellus Campelo.