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Amazonas

Justiça determina a criação de plano de atendimento a vítimas de violência sexual em São Gabriel da Cachoeira (AM)

A medida ocorre após ação do MPF. União, estado e município devem garantir serviços de saúde com respeito à cultura da população majoritariamente indígena do município

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão urgente da Justiça Federal que determina que a União, o estado do Amazonas e o município de São Gabriel da Cachoeira elaborem, em conjunto, um plano para estruturar o atendimento médico e psicológico a vítimas de violência sexual no município.

A decisão acolheu a pedidos do MPF em uma ação civil pública que busca garantir o atendimento integral das vítimas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na região do Alto Rio Negro, onde 93% da população é indígena, além de pedir a condenação dos entes ao pagamento de R$1 milhão por danos morais coletivos.

A atuação do MPF ocorreu após a constatação de graves falhas na região, como a ausência de fluxo padronizado para o acolhimento das vítimas, a falta de garantias para o aborto legal e a inexistência de prevenção contra infecções sexualmente transmissíveis nas unidades básicas de saúde.

O órgão apontou ainda que o único hospital do município, de gestão mista entre Exército e o estado, não possui equipe nem estrutura especializada para esses atendimentos.

Serviços essenciais – A Justiça determinou a realização de uma audiência entre os órgãos públicos e as lideranças locais. Após essa reunião, os governos terão 90 dias para entregar o plano de ação, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil para cada um em caso de descumprimento.

O plano conjunto deverá detalhar metas, cronograma e fontes de custeio para assegurar as medidas previstas na Lei nº 12.845/2013, como diagnóstico, tratamento de lesões, amparo médico, psicológico e social, além de profilaxias.

Para viabilizar os atendimentos, o plano deverá prever a contratação de equipes com médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e farmacêuticos, além da criação de uma sala reservada para garantir o acolhimento e a privacidade das vítimas.

Em relação ao abortamento legal nas hipóteses autorizadas por lei – estupro, risco à vida da gestante e anencefalia –, o documento precisará fixar um fluxo local para a realização do procedimento. A medida visa evitar que as vítimas precisem se deslocar até Manaus, ressaltando que o atendimento no SUS dispensa autorização judicial ou boletim de ocorrência.

Já os pedidos do MPF para o início imediato dos atendimentos e para o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos serão analisados pela Justiça nas próximas fases do processo.

Adequação à população indígena – Toda a estruturação do serviço deverá considerar a realidade sociocultural, linguística e geográfica do território. O plano precisará prever estratégias de transporte fluvial e aéreo, articulação com os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis), programas de capacitação profissional e campanhas de divulgação em linguagem acessível.

São Gabriel da Cachoeira é o terceiro maior município do Brasil em extensão territorial, com quase 110 mil km². A cidade compõe a região do Alto Rio Negro, no noroeste do Amazonas, e faz divisa com os países da Colômbia e da Venezuela. A população local é de 51.795 mil habitantes, dos quais 93% são autodeclarados indígenas, conforme dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No total, o território abrange 12 terras indígenas, com 8 territórios homologados. Reúne 23 povos indígenas e 5 troncos linguísticos diferentes.


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