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Senado aprova projeto que permite servidores federais atuarem como MEIs

Texto foi votado em caráter terminativo pela CCJ da Casa; caso não sejam apresentados recursos em até cinco dias úteis, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (dia 1º), o projeto de lei que permite ao servidor público federal atuar como microempreendedor individual (MEI). A decisão foi dada em caráter terminativo, ou seja, não há necessidade de ser votada no Plenário — o colegiado tem a palavra final. A proposta foi relatada pelo senador Irajá (PSD-TO).

O Projeto de Lei (PL) 2.332/2022 permite que o servidor atue como MEI, exceto se ocupar cargo em comissão ou de confiança, e observados os conflitos de interesses. O MEI tem teto de faturamento de até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 ao mês) e inclui mais de 400 tipos de atividades.

O relator argumenta que o PL é “fortalecedor da economia brasileira, pois amplia a oferta de bens e serviços no mercado privado”. Ainda segundo ele, a mudança “não prejudicará a administração pública”, pois “já existem situações em que servidores acumulam cargos ou mantêm empregos privados”.

Com a decisão terminativa, é aberto um prazo de cinco dias úteis, que termina na próxima quarta-feira (dia 8), para que sejam apresentados recursos. Em caso de interposição, eles serão analisados pelo Plenário. Se não, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O que muda com a proposta?

Hoje, a legislação proíbe o servidor federal de trabalhar no comércio, na gerência ou na administração de empresa privada, o que poderá ocorrer, caso seja aprovada a proposta, explica Marcos Jorge, coordenador jurídico especialista em direito administrativo do escritório Wilton Gomes Advogados. Permanecerá o veto em casos abordados pela lei sobre atividades conflitantes e de dedicação exclusiva.

Os servidores, porém, já podem exercer outras atividades remuneradas, como a possibilidade de acumulação de cargos públicos ou mesmo no setor privado, sem que haja conflito de interesse.

Dessa forma, o que muda com a proposta é apenas a possibilidade de exercer comércio, gerência ou administração de empresa privada enquanto MEI — permanecendo o veto em casos abordados pela lei sobre atividades conflitantes e de dedicação exclusiva.


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