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Brasil

MPF recomenda criação de cadastro de maquinário de atividades de mineração

Objetivo é permitir que órgãos ambientais possam aprimorar o controle das atividades garimpeiras.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) a criação de um cadastro técnico federal que permita o registro, controle e fiscalização do comércio e utilização do maquinário utilizado para atividades de garimpo.

O objetivo é permitir que os órgãos ambientais atuem sobre a logística que alimenta o garimpo ilegal, avaliem a quantidade e o porte dos equipamentos usados e apurem o potencial do dano a ser produzido, além da responsabilização dos envolvidos.

O MPF recomenda que a criação do cadastro de maquinário de atividades de garimpo – ou a inserção dessa categoria em cadastros existentes – seja feita por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A recomendação, assinada pelos procuradores da República Márcio de Figueiredo Machado Araújo e Thaís Medeiros da Costa, especifica que o cadastro deve abranger equipamentos como dragas, balsas, escavadeiras hidráulicas e retroescavadeiras, entre outros da chamada “linha amarela”.

O MPF aponta que o aumento de 632% na área de garimpo na Amazônia entre 1985 e 2020, conforme levantamento da rede de pesquisa MapBiomas, coincide com a intensificação do uso de maquinário pesado.

Esse maquinário é essencial para a expansão das atividades ilegais, que passaram de um modelo artesanal para um esquema mecanizado e capitalizado, muitas vezes ligado a organizações criminosas, registra o MPF.

Atualmente, o cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras apenas se refere ao cadastramento de pessoas físicas e jurídicas e sua localização, e não a um cadastro atrelado aos equipamentos utilizados nessas atividades, o que permite que o maquinário seja facilmente desviado para atividades ilegais.

O MPF estabeleceu prazos para a implementação da medida. Em 90 dias, o MMA deve apresentar um planejamento com as etapas de criação e implementação do cadastro, incluindo eventuais alterações normativas. A efetiva implementação do cadastro técnico deve ocorrer em até um ano, a partir do acatamento da recomendação.

Foi fixado um prazo de 30 dias para que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima se manifeste sobre o acatamento da recomendação e informe as providências que serão adotadas. O MPF ressalta que a omissão na resposta ou a recusa em cumprir a recomendação poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis.


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