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Juri em Manaus absolve réus no caso de assassinato conhecido como “Caso Fred” por insuficiência de provas

Os réus foram julgados pelo crime de homicídio qualificado mediante “paga ou promessa de recompensa”.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que o corpo de jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Amazonas absolveu os réus Aroldo da Silva Ribeiro, Raimundo Rooselvet da Conceição de Almeida Neves e Francisco Trindade Saraiva Pinheiro, por volta das 20h desta terça-feira (11/10), por insuficiência de provas. O MP declarou que não vai recorrer da decisão.

O julgamento aconteceu no Plenário do Júri, localizado no térreo do Fórum Henoch Reis, zona Sul de Manaus.

Os réus foram julgados pelo crime de homicídio qualificado mediante “paga ou promessa de recompensa”.

O julgamento começou na manhã de segunda-feira (10/10) com a oitiva das duas vítimas sobreviventes e de 11 testemunhas.

Os três estavam sendo acusados de envolvimento no atentado a tiros que matou o técnico agrícola Fred Fernandes, pai de Fred Junior, este condenado pelo assassinato da namorada, Daniele Damasceno, de 20 anos, no ano de 2001.

O “Caso Fred”, como ficou conhecido, começou com o assassinato da universitária Daniele Damasceno, em 19 de março de 2001. Fred Júnior confessou o crime e foi condenado à prisão. Ele disse ter degolado Daniele usando um cutelo. O corpo dela foi jogado em um terreno baldio na zona centro-sul de Manaus.

No mesmo ano, na tarde do dia 10 de junho, Fred Fernandes da Silva, pai de Fred Júnior, foi assassinado num atentado contra o carro da família após visitar o filho no presídio. Ele alegava que Fred Junior era inocente e assumiu o crime para livrar os outros suspeitos, incluindo filho de um policial militar.

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