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Manaus

Pandemia: MP-AM investiga se há omissão do poder público em aglomerações de pessoas em Manaus

Inquérito considera que o Decreto 42.085/2020 suspendeu por 15 dias no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, salvo os serviços essenciais e os casos de urgência e emergência.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou inquérito com o objetivo de apurar a continuidade de aglomeração social, na cidade de Manaus, proibida por quinze dias, conforme dispõem os decretos 42.063/2020 e 42.085/2020 do governo do Amazonas, e “a possível omissão do poder público na fiscalização de tais situações”. A Portaria 0006/2020/58PJ, assinada pela promotora de Justiça da 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, Silvana Nobre, com a data de 20 de março, foi publicada no Diário Oficial do MP-AM da última quinta-feira.

A promotora considera que que o Artigo 1 º do Decreto 42.085/2020 suspendeu por 15 dias no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, salvo os serviços essenciais e os casos de urgência e emergência, “os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico”, devendo os órgãos e entidades regulamentar o seu funcionamento, para garantir o pleno atendimento à população por meios alternativos”.

A Portaria diz que a participação da Promotora de Justiça no Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PGJ Nº 0653/2020/PGJ, de 4 março de 2020, nos autos do Procedimento Administrativo 09.2020.00000178-4, tão somente para acompanhar as políticas pública de combate ao corona vírus, “não exclui sua atribuição natural para investigar e adotar as providências ante qualquer irregularidade que observe no exercício regular do seu trabalho”.

A promotora diz que a Portaria 42.063/2020 suspendeu pelo prazo de 15 dias, no âmbito do Estado do Amazonas, os eventos e atividades, com a presença de público acima de lO0 (pessoas), ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, circos, shows, salões de festas, casa de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e afins.. E considera que o Ministro da Saúde no dia 19 de março, afirmou que “claramente, em final de abril nosso sistema de saúde entra em colapso. Colapso é quando você tem dinheiro, mas não tem onde entrar.”

E cita que o ministro apresentou gráfico indicando que somente com o fechamento de escolas e universidades, o nível de contaminação ainda se daria em patamares elevados, com perspectiva com subida rápida de aumento de casos em abril, maio e junho, impondo medidas de contenção social rigorosas.

Por final, considera qque, pelo Ato n. 002.2020.CGMP, a Corregedoria Geral do Estado do Amazonas autorizou os membros do Ministério Público que, no exercício de suas funções finalísticas, constatassem eventual deficiência do sistema público de saúde local para atendimento das demandas relacionadas à prevenção, contenção e combate à contaminação pelo novo coronavirus (2019- nCoV), a instaurarem o procedimento adequado à adoção de outras medidas, inclusive judiciais (procedimento preparatório, inquérito civil público, ação civil pública, mandado de segurança, dentre outros).

Veja a Portaria: 2020-04-02-DiarioOficialMPAM

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