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TSE cassa o atual e torna inelegível ex-governador de RR por fraude em 2022

Seis dos sete ministros votaram pela cassação de Damião e pela realização de novas eleições no estado.

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concluiu hoje, 30/4, o julgamento que cassou o governador de Roraima, Edilson Damião (União), e tornou inelegível o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

O julgamento terminou hoje, mas a votação já havia sido concluída anteontem. Na sessão de terça-feira (28), seis dos sete ministros votaram pela cassação de Damião e pela realização de novas eleições no estado. São eles: André Mendonça, Estela Aranha, Floriano de Azevedo, Antonio Carlos, Cármen Lúcia e Isabel Galloti. Só Kássio Nunes Marques se opôs.

Todos os ministros votaram pela inelegibilidade, por oito anos, de Denarium. O ex-governador renunciou ao cargo no mês passado para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. Com sua saída, Damião, que era vice, assumiu.

Sessão foi retomada hoje apenas para apresentação de um complemento do voto de Mendonça. Ele concordou com a cassação e a inelegibilidade, mas votou para que a eleição para o mandato-tampão seja indireta —realizada pela Assembleia Legislativa de Roraima—, dado o curto prazo do mandato e para atender a questões técnicas das urnas. O entendimento é contrário ao dos demais ministros.

TSE determinou a execução imediata da pena. A decisão foi lida ao final do julgamento pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.

Defesa de Damião informou que “apresentará os recursos cabíveis”.

Entenda o caso

Ação original foi movida pela coligação liderada pelo MDB. Derrotada nas eleições de 2022, a coligação Roraima Muito Melhor acusou a chapa formada por Denarium, na época, no PP, e Damião, que estava no Republicanos, de obter vantagens na disputa por meio de uso eleitoral dos programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor.

Despesas do governo de Roraima subiram mais de 42 vezes entre 2021 e 2022, segundo dados avaliados pelo TSE. Uma falsa calamidade pública teria sido usada como justificativa para a transferência irregular de recursos com finalidade de benefício eleitoral, segundo a ministra relatora, Estela Aranha.

Defesa de Denarium nega irregularidades nos programas sociais e diz que eles não tinham caráter eleitoreiro. Também afirma que a transferência de dinheiro do governo estadual para as prefeituras foi feita dentro da legalidade.

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima condenou chapa eleita em 2022. A decisão determinou a cassação dos mandatos de Denarium e Damião por abuso de poder político e econômico, além de oito anos de inelegibilidade para o então governador e convocação de novas eleições estaduais.

Em maio de 2024, governador e vice apresentaram recurso ao TSE. O julgamento na corte eleitoral foi iniciado em agosto do ano passado, quando a então relatora, ministra Isabel Gallotti, reiterou a decisão do TRE-RR.

O que diz a relatora

Estela Aranha apontou a “criação de novo programa assistencial em ano eleitoral”. Ela destacou como um agravante da situação a diferença de apenas 40 mil votos que definiu a eleição no estado.

“Está amplamente demonstrada nos autos a prática das condutas ilícitas investigadas na presente demanda anteriormente referidas, que configuram tanto abuso de poder econômico, considerando os expressivos valores gastos de forma irregular, quanto de poder político, tendo em vista o desvio de finalidade do uso de recursos públicos para fim de obter proveito eleitoral”, relatou Estela Aranha, ministra do TSE.

Não é possível condenar titular sem punir vice, afirmou a relatora. A possibilidade havia sido cogitada por Nunes Marques em seu voto e levou ministra a pedir vista. Ela destacou que “Damião não foi apontado nos autos como praticante direto dos atos ilícitos”, mas que a chapa foi beneficiada.

“Não vejo como possível manter hígido o diploma de vice, ainda que a ele não se impute diretamente a prática de nenhum ilícito (…) Se o titular obteve benefício com essa conduta, auferindo votos no pleito, não há como afastar o benefício do vice, notadamente em razão da unicidade de chapa”, acrescentou a ministra.


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