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Sub-procuradora diz ao STF que Bolsonaro não cometeu crime por sair sem máscara e causar aglomeração

Segundo a Procuradoria, desrespeitar leis e decretos que obrigam o uso de máscara em local público é passível de sanção administrativa, mas não tem gravidade suficiente para ensejar punição penal.

Presidente , sem máscara, com apoiadores. (Foto:Marcos Corrêa / PR)

Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), a PGR (Procuradoria-Geral da República) põe em xeque a eficácia do uso de máscara para prevenir a propagação da Covid-19 e afirma que não vê crime na conduta do presidente Jair Bolsonaro de não usar o equipamento e promover aglomerações.

Segundo a Procuradoria, desrespeitar leis e decretos que obrigam o uso de máscara em local público é passível de sanção administrativa, mas não tem gravidade suficiente para ensejar punição penal.

O parecer é assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, uma das pessoas mais próximas do procurador-geral, Augusto Aras, e foi enviado ao Supremo no âmbito das notícias-crime apresentadas pela presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), e por parlamentares do PSOL contra o chefe do Executivo.

Na primeira, Gleisi critica as aglomerações de Bolsonaro e diz que o presidente teria gastado verba pública de maneira indevida para custear a utilização de aeronaves militares e a mobilização de grande aparato de segurança em suas viagens.

Na segunda, o PSOL cita o fato de o chefe do Executivo ter retirado a máscara do rosto de uma criança.

A PGR, porém, diz que não há crime de Bolsonaro nesses casos e que “os estudos que existem em torno da eficácia da máscara de proteção são somente observacionais e epidemiológicos”.

“Afastou-se, então, legalmente, a possibilidade de se considerar criminosa a conduta de quem, no atual contexto de epidemia, deixa de usar máscara de proteção facial, equipamento cujo grau de eficácia preventiva permanece indefinido”, diz.

A PGR afirma que para haver consumação de crime de infração de medida sanitária preventiva é necessário que se crie, de fato, situação de perigo para a saúde pública.

“É preciso que a conduta possa realmente ensejar a introdução ou propagação de doença contagiosa”, disse a PGR.

“Essa conduta [não usar máscara] não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da Covid-19.”

Quanto às aglomerações mencionadas no pedido de investigação feito pelo PT, a Procuradoria afirmou que o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente a Bolsonaro.

De acordo com ele, todos que compareceram aos eventos, embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia da Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada.

Embora a PGR coloque em dúvida a eficácia da utilização do item de proteção, diversos estudos já comprovaram como as máscaras, principalmente aquelas mais ajustadas ao rosto e com melhor filtragem, como as N95 ou PFF2, são eficientes para prevenir a infecção pelo coronavírus.

O conhecimento sobre a proteção das máscaras para evitar infecções cresceu muito no primeiro ano da pandemia, e não há mais dúvidas de que a máscara é capaz de diminuir a transmissão do Sars-CoV-2.

A capacidade protetora das máscaras varia conforme o tipo de material utilizado e a trama. Um estudo feito pela USP avaliou a eficiência de filtragem de diferentes tipos de máscaras vendidos no Brasil e concluiu que as máscaras N95 ou PFF2 são as mais indicadas, com eficácia acima de 98%, seguidas pelas de TNT ou cirúrgicas (entre 80% e 90%), e por fim as de pano, com média de 40%. As máscaras de tricô, com tramas abertas ou com tecidos sintéticos como lycra e microfibra não são eficazes na proteção (por volta de 15%).

Uma outra pesquisa feita nos Estados Unidos apontou para uma eficácia de até 95% ao combinar uma máscara cirúrgica por baixo de uma de pano.

No sentido coletivo, se todas as pessoas em um ambiente fechado estiverem usando máscaras, a chance de transmissão do vírus é reduzida em até 70%, segundo um artigo publicado na revista Aerosol Science and Technology.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) continua orientando que máscaras sejam utilizadas no combate a propagação do vírus.

Em 5 de julho de 2021, especialistas em medicina, baseados em evidências científicas, divulgaram a carta Choosing Wisely na revista Nature Medicine, com dez dicas para enfrentamento da Covid-19. Dentre elas, a primeira é usar máscaras sempre que estiver em público.

Em março deste ano, no momento mais grave da pandemia no Brasil, a Associação Médica Brasileira chegou a divulgar carta pedindo vacinas, isolamento e uso de máscaras para combater pandemia.

Em janeiro, a Anvisa publicou um longo material em texto esclarecendo dúvidas sobre o uso de máscaras faciais. Em uma questão específica, afirma que as máscaras de proteção de uso não profissional “atuam como barreiras físicas, reduzindo a propagação do vírus e, consequentemente, a exposição e o risco de infecções”.

A informação é da Folha.

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