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Amazonas

Em ação no STF, Advocacia-Geral da União manifesta-se contra benefícios da Zona Franca de Manaus para refino de petróleo, informa FUP

Ação de Inconstitucionalidade é movida pela Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) contra incentivos fiscais a refino de petróleo na Zona Franca de Manaus.

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A Federação Única dos Petroleiros (FUP) informou, em seu site na internet, que Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se favoravelmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7963, no em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pela Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) contra dispositivo da reforma tributária que incluiu a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) entre as atividades beneficiadas pelo regime fiscal favorecido da região.

Segundo a CNRQ/CUT, a Lei Complementar 214/2025 (artigo 441, alínea “e”) criou um benefício específico e inédito para o setor de refino de petróleo na região, violando princípios constitucionais como isonomia tributária e livre concorrência. De acordo com a entidade, a medida favorece de forma desproporcional e direcionada a apenas uma empresa que adquiriu refinaria privatizada na Zona Franca de Manaus.

A confederação também sustenta que a regra contraria decisões anteriores do STF sobre o regime fiscal da ZFM e a exclusão histórica de combustíveis derivados de petróleo dos incentivos fiscais da região. Para a entidade, o benefício fiscal cria uma assimetria competitiva com potencial impacto sobre empregos, investimentos e a atividade de refino em outras regiões do país.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7963 é defendida pela FUP, pelo Sindipetro Amazonas e pela Associação Nacional dos Petroleiros Acionistas Minoritários da Petrobrás (Anapetro) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.963, na condição de amici curiae (amigos da Corte), contribuindo com subsídios técnicos e jurídicos ao debate constitucional.

Conforme as entidades, tratamento diferenciado para determinado grupo privado coloca em xeque a impessoalidade na concessão de incentivos fiscais e cria uma distorção concorrencial incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública e a política tributária

De acordo com a FUP, em manifestação encaminhada ao STF, a AGU apontou a existência de vícios formais e materiais no dispositivo questionado, incluído no texto da Lei Complementar nº 214/2025 durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional por meio de emenda parlamentar.

“Segundo a AGU, não foram apresentados estudos que demonstrassem o impacto orçamentário-financeiro da medida nem a correspondente compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal, em desacordo com exigências constitucionais e legais”, informou a entidade.

“Além disso, a Advocacia-Geral da União sustentou que a norma é incompatível com o regime constitucional da Zona Franca de Manaus. O órgão destacou que a Reforma Tributária autorizou a preservação do diferencial competitivo da região por instrumentos fiscais, econômicos e financeiros específicos, mas não previu a inclusão da atividade de refino entre aquelas passíveis de tratamento favorecido”, disse a FUP.

A AGU solicitou ainda a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do dispositivo até o julgamento definitivo da ação pelo STF, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Cibele Vieira, coordenadora-geral da FUP, avalia que a manifestação da AGU é um importante reconhecimento da consistência jurídica dos argumentos apresentados pelas entidades. “Desde o início, sustentamos que a norma questionada cria uma distorção concorrencial incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública e a política tributária. O posicionamento da AGU reforça a legitimidade da nossa tese e evidencia a necessidade de o STF restabelecer a isonomia no setor”, afirma.

Para Deyvid Bacelar, especialista em óleo, gás e energia, a análise da AGU confirma que os efeitos concretos da medida extrapolam sua redação formal. “Embora o benefício tenha sido apresentado de forma genérica, seus efeitos práticos favorecem um agente econômico específico, comprometendo a livre concorrência e afrontando princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia tributária e a impessoalidade na concessão de incentivos fiscais. Trata-se de uma questão que impacta não apenas o equilíbrio do mercado, mas também o interesse público”, destaca.


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