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MPF apura ações da Marinha no combate às embarcações irregulares do garimpo ilegal na Amazônia

A Portaria de instauração do inquérito foi publicada no Diário Oficial do MPF nesta segunda-feira (13/10), pelo procurador da República Andre Luiz Porreca Ferreira Cunha.

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Paredão de balsas dragando o leito do Rio Madeira. (Foto: Marizilda Cruppe / Greenpeace)

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou Inquérito Civil com o objetivo de “apurar as ações de caráter preventivo e repressivo adotadas pela Marinha do Brasil no combate às embarcações irregulares que exploram recursos minerais nos rios amazônicos”.

A Portaria de instauração do inquérito foi publicada no Diário Oficial do MPF nesta segunda-feira (13/10), pelo procurador da República Andre Luiz Porreca Ferreira Cunha, e como diligência inicial, solicita aos comandos do 9º e do 4º Distrito Navais, respectivamente no Amazonas e no Pará, para que informem, “preferencialmente em até 15 dias, quais são as medidas de cautela adotadas nos atos de registro das embarcações, no sentido de prevenir e coibir que estas sejam utilizadas para fins criminosos.

O procurador também solicita, igualmente, que as autoridades militares, após levantamento em suas respectivas áreas de jurisdição, informem a quantidade de autos de infração e procedimentos administrativos instaurados pela instituição em face de proprietários de embarcações que se encontram envolvidas ou são utilizadas em atividade garimpeira ilegal.

A Portaria considera que o Artigo 142 da Constituição Federal insere as Forças Armadas — Marinha, Exército e Aeronáutica — como instituições permanentes, organizadas para assegurar a soberania e combater ameaças ao país; que o garimpo ilegal transcende o compo da infração administrativa e penal contra o meio ambiente, estando diretamente ligado a outros crimes de acentuada gravidade, como o contrabando de mercúrio, tráfico de armas, drogas, lavagem de capitais, organização criminosa e outros delitos.

E, ainda, que o Artigo 16-A da Lei Complementar (LC) nº 97/1999, incluído pela LC nº 136/2010, amplia as atribuições das Forças Armadas, autorizando ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais e transfronteiriços em águas interiores. E que entre as medidas previstas estão o patrulhamento, a revista de embarcações e a prisão em flagrante delito, atividades fundamentais para interromper as operações clandestinas que degradam a Amazônia e alimentam o crime organizada.

Também considera que, na forma do Artigo 17, incisos II e IV, da Lei Complementar 136/2010, cabe à Marinha, entre outras medidas, prover a segurança da navegação aquaviária e implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e as águas inferiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual; e que o garimpo ilegal na região amazônica envolve o uso de balsas improvisadas e irregulares, que operam sem qualquer respeito às normas da Marinha para a navegação segura, colocam em risco as tripulações e o tráfego fluvial, além de transportarem combustíveis de forma inadequada e utilizarem mercúrio no beneficiamento do ouro.

A Portaria considera, também, que a Marinha possui capacidade técnica e operacional para realizar patrulhamentos, identificar embarcações clandestinas e sancionar administrativamente os infratores, além de fornecer apoio aos órgãos ambientais para a destruição de equipamentos usados no garimpo. E que, ao realizar buscas pessoais e prisão em flagrante, previstas no Artigo 16-A da LC nº 97/1999, as Forças Armadas reforçam a presença do Estado e auxiliam a interromper o ciclo econômico que sustenta o garimpo ilegal.

O documento destaca que a Marinha possui capacidade técnica e operacional para realizar patrulhamentos, identificar embarcações clandestinas e sancionar administrativamente os infratores, além de fornecer apoio aos órgãos ambientais para a destruição de equipamentos usados no garimpo. E que, ao realizar buscas pessoais e prisão em flagrante, previstas no Artigo 16-A da LC nº 97/1999, as Forças Armadas reforçam a presença do Estado e auxiliam a interromper o ciclo econômico que sustenta o garimpo ilegal.

Em julho deste ano, o Greenpeace Brasil informou que um sobrevoo realizado na área, constatou uma concentração de 542 balsas de garimpo ilegal operando intensamente no leito do rio Madeira, em 22 pontos entre Calama, em Rondonia, e Novo Apuranã no Amazonas.

As imagens aéreas flagraram alguns “paredões” de balsas, que dragam o fundo do rio em busca de ouro, a maioria delas próximas a áreas protegidas, como a Reserva Extrativista Lago do Cuniã, Terra Indígena Lago Jauari e Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Madeira. Todas as balsas identificadas são consideradas ilegais, uma vez que as licenças anteriormente emitidas foram suspensas por decisão judicial.

Veja o quei diz a Portaria

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