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Em conjunto, ministros do STF votam para liberar parte dos penduricalhos

Entre os benefícios estão os períodos de férias, licenças prêmios e plantões judiciais adquiridos antes de fevereiro deste ano.

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Quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram em conjunto hoje para liberar parte do pagamento dos penduricalhos recebidos por promotores, procuradores e juízes.

No voto, os ministros afirmam que deve ser respeitado o limite de 35% do teto constitucional. O voto, assinado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, atende em partes o recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

O grupo votou para liberar valores ao período anterior do julgamento da Corte. Entre os benefícios estão os períodos de férias, licenças prêmios e plantões judiciais adquiridos antes de fevereiro deste ano. O grupo votou, no entanto para manter o veto ao pagamento do auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio creche —definidos já durante o julgamento no STF.

Voto fala em criar de forma imediata e sem necessidade de requerimento parcela de “valorização por tempo de antiguidade na carreira”. Os ministros afirmam que os tribunais de Justiça e as procuradorias “devem definir os critérios correspondentes a “exercício em atividade jurídica” segundo as normas que sempre balizaram a contagem dos anuênios e quinquênios até 2006″.

Corregedor Nacional de Justiça deve apresentar valores. No voto, os ministros determinam que o corregedor apresenta em até 30 dias a relação dos penduricalhos. “Para que, após referendo do plenário da corte, os pagamentos possam recomeçar, observado o limite de 35% de todos os valores indenizatórios a que tenham direito os magistrados e membros do Ministério Público”, diz trecho do voto.

Os ministros defenderam manter o auxílio-saúde fora do teto de 35%. Eles afirmam que o pagamento deve ser realizado por reembolso somente do valor “efetivamente pago” e mediante comprovação. O grupo defendeu que os órgãos sejam autorizados a pagar em dinheiro por plantões judiciário e de custódia por no máximo 30 dias no ano. A compensação, segundo os ministros, será apenas para plantões presenciais. No caso de plantão virtual, o juiz ou promotor receberá apenas pelas horas em que for convocado. “Caberá ao CNJ e ao CNMP, por resolução conjunta, estabelecer o valor máximo de compensação por dia de plantão”, diz o voto.

Os demais ministros ainda devem se pronunciar sobre o voto. André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques têm até a próxima terça-feira (30) para incluírem seus votos no julgamento virtual.


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