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Câmara suspende ação penal contra Ramagem; medida pode beneficiar Jair Bolsonaro

O pedido de suspensão da ação penal foi apresentado pelo PL e tem como base o 53º artigo da Constituição.

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Deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) é alvo da PF. (Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (07/05), por 315 votos a 143, o pedido que suspende a ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um plano de golpe de Estado.

“Fica sustado o andamento da ação penal contida na petição. Essa resolução entra em vigor na data da sua promulgação”, disse o presidente da Câmara logo após a votação. “Determino o encaminhamento dessa resolução ao STF junto com as notas taquigráficas desta sessão”, complementou.

Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aprovou o relatório do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) que pede a suspensão integral da ação. Além disso, Gaspar também propôs um projeto de resolução que abre brecha para travar toda a ação no Supremo, beneficiando outros réus.

A votação no plenário ocorreu sem que houvesse discussão entre os deputados. Também não houve espaço para apresentação de emendas (sugestões de mudanças no texto).

O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), explicou que o Regimento Interno da Casa não faz menção à discussão em plenário para este tipo de requerimento. Por isso, o rito definido pela presidência vetou discussões, pedidos de adiamento de votação e de retirada do requerimento de pauta.

Para deputados governistas, a proposta é inconstitucional e mira obstruir o julgamento no Supremo. O grupo defende que a competência da Câmara abrange apenas parlamentares. Além de Ramagem, também são réus ex-ministros, militares e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O rito definido por Motta foi criticado por deptuados da base governista, que pediram a revisão do processo. O presidente da Casa rejeitou os pedidos.

“Rogo ao presidente que estabeleça a ordem. A ordem é: admitir sustar a ação penal para o parlamentar, e não como pretende o relatório do deputado Alfredo Gaspar, que permite ampliar para todos os acusados nesta ação penal. É inaceitável, é violar a Constituição”, disse o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Suspensão

O pedido de suspensão da ação penal foi apresentado pelo PL e tem como base o 53º artigo da Constituição. A norma define que todos os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Um trecho do artigo aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.

“Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, consta na Constituição.

A Constituição prevê que o pedido seja analisado pelo plenário da Casa no prazo de 45 dias. Se o recurso for aprovado por ao menos 257 deputados, a ação penal fica suspensa enquanto o réu tiver mandato. Se o deputado não for reeleito ou perder o mandato, o processo volta a correr normalmente.

Apesar da decisão da CCJ, o STF decidiu que a Câmara não pode anular integralmente o processo contra Ramagem. A decisão da Casa só poderá atingir duas das cinco acusações contra o parlamentar, as que investigam crimes que teriam ocorrido após a diplomação – como estabelece a Constituição para a suspensão da ação penal.

Inquérito

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, Ramagem é um dos réus no processo de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama.

Ramagem é acusado de cinco crimes, mas apenas dois deles teriam ocorrido após a sua diplomação como deputado: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.

As demais acusações (golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) se tratam de crimes que teriam sido cometidos antes da diplomação.

Como cada deputado do Amazonas votou em suspensão de ação de Ramagem que pode beneficiar Bolsonaro*:

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