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Alexandre de Moraes manda prender condenada pelo 8/1 que Fux votou para absolver

Condenada a 14 anos, ré teve prisão determinada após trânsito em julgado. Mulher aparece em vídeos dentro do Congresso durante a invasão.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes mandou prender Cristiane Angélica Dumont Araújo, de 59 anos, condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de Janeiro.

A ordem foi expedida após a condenação transitar em julgado — ou seja, sem possibilidade de recurso. A decisão seguiu o voto de Moraes, apesar da divergência do ministro Luiz Fux. Ele entendeu que o STF não tem competência para julgar os réus do 8/1 e, por isso, votou pela absolvição.

No voto, Fux — único a divergir — afirmou que as imagens anexadas ao processo não mostram Cristiane depredando, quebrando ou incendiando bens públicos, apenas sua presença no interior do Congresso Nacional.

O ministro anexou uma foto em que Cristiane aparece posando ao lado de um policial legislativo. Em depoimento, o agente contou que havia pessoas rezando no plenário do Senado Federal no momento da invasão, entre elas a condenada.

“No plenário para fugir de bombas”

“Em verdade, todas as provas convergem para a versão apresentada pela defesa, no sentido de que a ré ingressou no Senado Federal para fugir das bombas de efeito moral que estavam sendo lançadas na via pública, sem praticar violência, tendo inclusive registrado o momento pacífico posando para foto ao lado de um policial legislativo, que sorria tranquilamente. Esse policial, ouvido como testemunha, confirmou que a ré se limitou a rezar no interior do Senado e não praticou nenhum ato de violência ou depredação”, disse Fux em seu voto quando ainda fazia parte da Primeira Turma do STF.

Esse entendimento contrasta com o voto de Moraes, seguido pela maioria da Turma. O relator destacou que Cristiane aparece dentro do Congresso com a invasão já em curso, gritando palavras de ordem como “a nossa bandeira jamais será vermelha” e “de Florianópolis, 63 BI” — em referência ao acampamento antidemocrático montado em frente ao Batalhão de Infantaria, no bairro Estreito, em Santa Catarina.

Para Moraes, Cristiane aderiu de forma consciente à ação coletiva de tentativa de golpe. Segundo o ministro, o fato de ela ter entrado no prédio, filmado, comemorado e permanecido no local configura participação criminosa. O relator afirmou ainda que a própria ré confessou os crimes em depoimento à Polícia Federal e ao STF.

“Essencial destacar que o conjunto probatório ratifica o intuito comum à atuação da horda invasora e golpista, direcionado ao questionamento do resultado das urnas, à derrubada do governo recém empossado e à ruptura institucional. Também foi registrado o lastro de destruição operado nas áreas comuns do prédio do Senado, após a entrada dos invasores que contornaram a contenção, com procedimentos que denotavam organização do grupo”, disse Moraes.

Mandado de prisão

Com a condenação por 4 votos a 1 no plenário virtual, em outubro do ano passado, o processo transitou em julgado após os embargos de declaração também terem sido rejeitados. Diante disso, Moraes determinou a prisão imediata da ré.

O mandado foi encaminhado à Polícia Federal (PF) para cumprimento em São José (SC), onde Cristiane mora.


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