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Amazonas

Solidariedade aciona STF para barrar regra que favorece deputado Adjuto Afonso na presidência da ALE-AM

O partido pede a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da norma e determinar a realização de uma nova eleição para o comando da Assembleia.

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O partido Solidariedade ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para suspender a Resolução Legislativa nº 1.159/2026 da Aleam (Assembleia Legislativa do Amazonas), que alterou o Regimento Interno da Casa e abriu caminho para que o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) permaneça definitivamente na presidência do Legislativo estadual.

Na ação, protocolada na segunda-feira (6), a legenda pede a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da norma e determinar a realização de uma nova eleição para o comando da Assembleia.

Segundo o Solidariedade, a mudança regimental foi aprovada para beneficiar diretamente Adjuto Afonso, que assumiu interinamente a presidência da Aleam após Roberto Cidade (União Brasil) deixar o cargo para assumir o Governo do Amazonas.

“O caso envolve uma violação explícita ao direito do devido processo legislativo por meio da prática de contrabando legislativo”, sustenta o partido, ao afirmar que a alteração foi inserida em um projeto que originalmente tratava apenas das competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

De acordo com a petição, a proposta original recebeu, durante a tramitação, uma emenda que alterou o artigo 20 do Regimento Interno para estabelecer que a sucessão do presidente pelo vice se aplica também aos casos de vacância definitiva do cargo.

Para o Solidariedade, a mudança não guarda relação com o objeto inicial do projeto e configura “contrabando legislativo”, tese já reconhecida pelo STF em julgamentos anteriores.

A legenda também afirma que a alteração foi aprovada sem debate. Segundo a ação, a emenda foi apresentada no mesmo dia da votação, não foi submetida à discussão das comissões após a modificação e a deliberação em plenário “durou um total de dez segundos”.

Na petição, o partido classifica a mudança como uma “manobra regimental”. “Com essa manobra, orquestrada por Adjuto Afonso e seus aliados, aquele adquiriu justificativa legal para ocupação em definitivo da Presidência da Aleam, posição para a qual jamais foi eleito por seus pares.”

O Solidariedade sustenta ainda que a Presidência da Assembleia deve ser ocupada por meio de eleição dos deputados estaduais, e não por sucessão automática.

Segundo a ação, a resolução “trata como situação definitiva aquilo que, segundo os parâmetros constitucionais e regimentais, exige recomposição pelo voto”, transformando uma ocupação provisória em mandato permanente “sem convocação de eleição pelo Plenário”.

O partido afirma que a norma foi editada para resolver um caso concreto já existente e favorecer um destinatário específico.

“O que deveria ser regra geral e impessoal transforma-se, no caso concreto, em solução sob medida para um problema já instalado, com destinatário certo e resultado previamente conhecido”, diz trecho da ação.

Ainda segundo a legenda, a alteração viola os princípios republicano e democrático, além da impessoalidade e da moralidade administrativa previstas na Constituição.

No pedido de liminar, o Solidariedade requer que o STF suspenda imediatamente a eficácia da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 e determine a aplicação do artigo 199 do Regimento Interno da Aleam para suprir a omissão normativa e realizar nova eleição para o cargo de presidente da Casa.

Ao final da ação, o partido pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade da resolução por vícios formais e materiais, impedindo a efetivação automática de Adjuto Afonso na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas.


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