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Amazonas

Remoção dos flutuantes do Tarumã-Açu, em Manaus, encontra-se suspensa por decisão judicial, informa Tribunal de Justiça do Amazonas

Suspensão se mantém até julgamento de outro processo relacionado ao assunto ou nova decisão.

Flutuantes no rio Tarumã, em Manaus. (Foto:Reprodução))

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que o processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu encontra-se suspenso, por determinação do juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, Moacir Pereira Batista, “até o trânsito em julgado da Querela Nullitatis Insanabilis” 0446024-93.2024.8.04.0001 ou decisão ulterior da Corte Estadual. O extrato da determinação foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional desta quinta-feira (09/07).

A decisão, de acordo com o TJAM, foi proferida no processo 0056323-55.2010.8.04.0012, considerando a impossibilidade de dar continuidade à execução, devido a outra decisão proferida anteriormente em 2º grau, pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, no pedido de suspensão de liminar e de sentença 0006540-34.2026.8.04.9001.

Na decisão monocrática de 2º grau, de 20/3/2026, foram sustados os efeitos das decisões proferidas em sede de execução que determinavam a remoção e o desmonte forçado de flutuantes na área, até o trânsito em julgado da ação principal ou decisão ulterior do TJAM.

“Conforme o processo, o desembargador se baseou nos seguintes fundamentos: ofensa aos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada; pendência da Querela Nullitatis Insanabilis n° 0446024-93.2024.8.04.0001, em que a Defensoria Pública questiona a falta de citação dos envolvidos na questão; inobservância da proposta de solução consensual articulada entre o Ministério Público e a Defensoria Pública; e risco de grave lesão à ordem pública e social decorrente da desmobilização forçada agendada, com potencial de causar danos sociais irreversíveis sem garantir a recuperação ambiental”, informou o TJAM.


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