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Amazonas

Promotor instaura inquérito para apurar se houve uso de recursos públicos em luta de prefeito e vereador no interior do Amazonas

O embate, organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, durou três rounds. Apesar de ter levado uma queda no início da luta, o prefeito foi declarado vencedor por pontos no final.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou inquérito civil para apurar se houve ato de improbidade administrativa e de infração política administrativa praticados pelo Prefeito Municipal de Borba (AM), Simão Peixoto Lima (PP), relativo à realização do evento de Box M.M.A 2021, ocorrido no último dia 11 de dezembro, na Quadra Poliesportiva Edvar Souza do município.
No evento, Simão Peixoto subiu ao ringue para lutar com o adversário político e ex-vereador do município Erineu Alves Da Silva, o Mirico, que fez críticas à sua gestão.

O embate, organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, durou três rounds. Apesar de ter levado uma queda no início da luta, o prefeito foi declarado vencedor por pontos no final. O objetivo, segundo a organização, era arrecadar alimentos para distribuir a famílias carentes do município.O evento, que durou mais de quatro horas, contou com várias outras lutas.

O inquérito foi instaurado nesta segunda-feira pelo promotor de Justiça de Borba, Marcelo Martins, considerando o Decreto-Lei no 201/1967 que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e prevê em seu Artigo. 4 as infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, ao proceder o Chefe do Executivo Municipal de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Também considera que a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos no Artigo 37, da Constituição Brasileira; e que eventuais atos que gerem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou que violem os princípios da Administração Pública podem configurar atos de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções impostas pela Lei no 8.429/92.

O promotor determinar como diligências iniciais, a expedição de ofício ao prefeito para que, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, preste informações sobre a regularidade de sua participação e a suposta desavença política com o ex-vereador, bem como informe se houve a destinação de recursos públicos; além de expedição de notificação a Humberto Palacio Dias, organizador do evento, para que, no mesmo prazo, apresente relatório informando se houve a destinação de recursos públicos ou a existência de patrocinadores privados e, em caso positivo, indicar os respectivos nomes, se houve a venda de ingressos e seu respectivo valor; se houve autorização concedida por órgão público para sua realização, encaminhando a devida documentação comprobatória.

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