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Amazonas

Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados deve liberar obras de asfaltamento da BR-319

O novo substitutivo do PL 3.729/2004, que flexibiliza o licenciamento ambiental no País, passa a enquadrar as obras no traçado como “melhoria”.

O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, com texto base aprovado nesta quarta-feira, na Câmara dos Deputados, inclui regras que, se entrarem em vigor, permitirão o asfaltamento total da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho e ao restante do País.

As mudanças na legislação permitiriam o “autolicenciamento” expresso da BR-319, estrada de 870 quilômetros que liga Porto Velho a Manaus. O traçado, que hoje não dispõe de licença prévia que comprove sua viabilidade ambiental, tem boa parte do seu trajeto central em leito natural.

O novo substitutivo do PL 3.729/2004, que flexibiliza o licenciamento ambiental no País, passa a enquadrar as obras no traçado como “melhoria” e, por estar na área de domínio da estrada, esta poderia ser liberada automaticamente.

A região central da BR-319 é umas áreas mais sensíveis da biodiversidade amazônica. Desde 2009, o Ibama aguarda complementos de um Estudo de Impacto Ambiental (Eia-Rima) para autorizar que essa parte da estrada, com 400 km de extensão em situação quase intrafegável, seja pavimentada.

O pavimento da rodovia, construída entre 1968 e 1976, acabou abandonado após o fim dos recursos do governo militar. Nos anos seguintes, foi rapidamente dissolvido pelas chuvas, pelo calor e pela drenagem do solo. Chegou a ter tráfego em alta velocidade, com linhas de ônibus que faziam de Manaus a Porto Velho em 12 horas.

Menos de uma década depois, a estrada já não permitia tráfego acima de 40 km/h. Em 1988, a rodovia era “intrafegável”, conforme registros do Ministério dos Transportes. Hoje, o projeto está no topo das prioridades e é cobrado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A Câmara dos Deputados aprovou, por 300 votos a 122, o texto-base do projeto de lei do licenciamento ambiental (PL 3729/04), que estabelece regras gerais desse procedimento a serem seguidas por todos os órgãos licenciadores, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados de obtê-la.

A análise dos destaques apresentados pelos partidos ficou para esta quinta-feira (13), em sessão marcada para as 10 horas.

De acordo com o substitutivo do deputado Neri Geller (PP-MT), não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Manifestações

Dezenas de instituições se manifestaram ontem, tentando convencer o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL) a retirar o projeto de pauta. Do outro lado, o relator do PL, Neri Gueller (Progressistas-MT), diz que o projeto já foi discutido e revisitado há 17 anos. Ambientalistas afirmam que a versão final foi feita a portas fechadas.

A Frente Parlamentar Ambientalista pediu a retirada do projeto por entender que “é extremamente necessário levá-lo a discussões mais aprofundadas antes de uma apreciação em plenário”. A votação, prevista para terça-feira, 11, ficou para esta quarta.

No licenciamento ambiental de serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio, deverá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa licença valera também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

A atividade, no entanto, não deve ser potencialmente causadora de “significativa degradação do meio ambiente”.

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