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Amazonas

MPC e deputado denunciam desvios milionários em aditivos ao contrato de gestão do maior hospital do Amazonas

Representação do deputado Wilker Barreto pede a devolução ao erário dos valores gastos de forma errônea de R$ 42.592.828,54.

O Ministério Público de Contas (MPC) e o deputado estadual Wilker Barreto (sem partido) denunciaram ao Tribunal de Contas (TCE) ilegalidades e prejuízos milionários aos cofres públicos do Estado do Amazonas em aditivos ao contrato de gestão do Hospital e Pronto-Socorro Delphina Aziz, com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH).

O Contrato de Gestão 01/2019, celebrado em 25/03/2019, com valor inicial de R$ 172,1 milhões. O MPC, por intermédio do procurador-geral João Barroso de Souza e dos procuradores Evelyn Freire de Carvalho, Ruy Marcelo Mendonça de Alencar e Elissandra Monteiro Freire Alvares, denunciou “má gestão”, antieconomicidade e falta de legitimidade na celebração dos 2º , 3º e 4º termos aditivos.

Os procuradores pediram a suspensão de pagamentos de R$ 1.863.089,65, considerando que a impossibilidade de execução simultânea de dois aditivos, a realização de pagamentos do 3 implicaria “em inexcusável e escancarado episódio de dano ao erário, pelo pagamento por serviços não executados”.

Wilker Barreto requereu a suspensão de novos Termos Aditivos ao Contrato de Gestão 01/2019, firmado entre a Secretaria de Saúde e o INDSH, enquanto não forem regularizados ou mesmo apresentados os cronogramas de execução, bem como a devolução ao erário dos valores gastos de forma errônea de R$ 42.592.828,54.

O deputado citou, na representação levantamento do Ministério Público Federal (MPF), em abril de 2021, de ocorrência de eventuais irregularidades na formação e execução do 4º Termo Aditivo do Contrato de Gestão no 01/2019. Segundo o MPF, a CGU (Controladoria Geral da União) teria apurado “o dano total de R$ 32.052.691,04 englobando os danos informados pelo próprio INDSH e os encontrados por conta de ausência de glosa financeira no valor de R$ 9.272.435,11 e da glosa qualitativa no valor de R$ 1.267.702,39 – portanto, chega -se num montante total de R$ 42.592.828,54”.

Nas duas representações a conselheira do TCE Yara Lins negou os pedidos de liminares, considerando que desde 14 de maio deste ano, o hospital começou a receber pacientes não Covid de outras unidades da rede estadual de saúde, e que o prejuízo causado pela suspensão do pagamento pode ser superior aos benefícios que uma medida nesse sentido pudesse trazer, “haja vista poderia causar atrasos e descompassos na prestação dos serviços oferecidos pelo complexo hospitalar”.

A conselheira encaminhou os processos esclarecendo que está apreciando e se manifestando exclusivamente sobre o pedido de concessão da medida cautelar, devendo os autos seguir para seu trâmite ordinário para decisão de mérito, “momento em que serão analisados detidamente os fatos trazidos à baila tanto pelo representante quanto pelos representados”.

Veja as decisões.